28/02/2024
Em 30/01/2024 foi publicado o decreto nº 11.905/2024, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais. O referido decreto dispõe sobre a criação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o livro de inspeção do trabalho eletrônico.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é destinado à cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como para receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
Ademais, o DET é o meio por onde a auditoria fiscal se comunicará com a empresa, e vice-versa, ou seja, o DET substituirá o recebimento de infrações e autuações pelos correios. As fiscalizações que ocorrerem no ambiente do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) serão especificamente de âmbito trabalhista.
Neste primeiro momento, a partir do dia 1º de março de 2024, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do E-Social, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024.
Já para os Empregadores que estão elencados nos grupos 3 e 4 do E-Social e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.
Ressaltamos que mesmo para as empresas não tenham empregados vinculados, o cadastro do DET é obrigatório.
Ainda, ressaltamos que ocorrerá a ciência tácita da referida notificação automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. Por isso, sugerimos que o sistema seja acessado de forma frequente pelos empregadores.
O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.
Além do acima exposto, o decreto regulamenta também a substituição do livro Inspeção do Trabalho de físico para eletrônico, passando o mesmo a ser denominado como Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico - eLIT.
Por fim, registramos que outras informações técnicas acerca do cadastro da empresa podem ser acessadas no link https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/acesso/conceitos/indexConceitos.html.
Nós, da equipe de Direito e Relações do Trabalho da DSF nos colocamos à disposição para auxiliar no que for necessário.
Luiza Scaramussa Moulin,