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ANPD publica Guia de Atuação do Encarregado: principais orientações e modelos práticos

20/12/2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 18 de dezembro de 2024, o Guia de Atuação do Encarregado, trazendo orientações essenciais para a implementação da Resolução nº 18/2024. Esta Resolução regulamenta as funções do Encarregado de Dados, figura central na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Principais destaques do Guia
O novo material busca orientar controladores e operadores sobre o papel do encarregado, esclarecendo suas atribuições e garantindo um melhor alinhamento com a legislação vigente. Entre os principais pontos abordados no Guia, destacam-se:

1. Modelos de ato formal para indicação do encarregado
A ANPD disponibilizou dois modelos práticos do ato formal para a nomeação:

- Pessoa física (indicação de um profissional específico da organização).

- Pessoa jurídica (contratação de uma empresa externa para exercer a função). 
Os modelos auxiliam as organizações a formalizarem adequadamente a nomeação do encarregado, atendendo às exigências da LGPD.


2. Clareza sobre “conflito de interesses”
O Guia esclarece uma das maiores dúvidas sobre a atuação do encarregado: o conflito de interesses.
Segundo a ANPD:


“Posições conflitantes são observadas quando o encarregado acumula cargos de chefia, gerência ou direção, responsáveis pela determinação de meios e objetivos do tratamento de dados pessoais.”



Isso inclui setores como recursos humanos, tecnologia da informação (TI), finanças ou saúde.

3. Recomendação de separação funcional
Para evitar potenciais conflitos de interesse, a ANPD recomenda que o encarregado atue de forma independente das áreas de decisão estratégica. Uma sugestão prática do Guia é a criação de uma unidade organizacional própria, dedicada exclusivamente ao acompanhamento e orientação sobre o tratamento de dados pessoais.

O que é o Encarregado de Dados e por que ele é importante?
O encarregado, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), é a pessoa ou entidade responsável por:
- Ser o canal de comunicação entre a empresa, os titulares de dados e a ANPD.
- Aceitar reclamações e esclarecer dúvidas sobre o tratamento de dados.
- Orientar funcionários sobre as práticas e políticas de proteção de dados.
- Garantir a conformidade com a LGPD e normas complementares da ANPD.
A atuação independente e ética do encarregado é fundamental para o sucesso das estratégias de governança de dados e para evitar sanções regulatórias.

Por que sua empresa deve prestar atenção ao Guia?
Empresas que buscam adequar-se à LGPD agora têm um documento mais claro e prático para guiar suas ações. O Guia é um recurso essencial para:
- Formalizar a indicação do encarregado com segurança jurídica.
- Evitar conflitos de interesse na atuação do encarregado.
- Implementar melhores práticas de governança de dados pessoais.

Além disso, a orientação da ANPD fortalece a cultura de proteção de dados e destaca a importância da autonomia técnica do encarregado dentro das organizações. Com a publicação do Guia de Atuação do Encarregado, a ANPD reforça seu papel em apoiar a sociedade e as empresas no entendimento da LGPD. O documento traz respostas práticas e exemplos claros para facilitar a implementação das exigências legais.

Para ler o Guia completo e conferir os modelos sugeridos, acesse o site da ANPD:
Guia de Atuação do Encarregado. Bárbara Ravanello,

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