Foi publicada hoje (27/02) a Resolução da ANPD (CD/ANPD N. 4) que permite à Autoridade Nacional de Proteção de dados (“ANPD”) aplicar punições em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
O regulamento foi construído com base em uma Consulta Pública realizada entre a agosto e setembro de 2022, onde foram recebidas 2504 contribuições da sociedade. A partir desse resultado foram criados parâmetros e critérios para aplicação de penalidades mais adequadas e proporcionais com a gravidade da conduta da empresa que descumprir a legislação. Dentre as hipóteses das sanções estão previstas a aplicação de advertência, multas de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração, multas diárias, publicização da infração, bloqueio de base de dados, entre outras.
O regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação. Portanto, em que pese a ANPD esteja adotando uma conduta mais orientativa e preventiva, a partir de agora pode haver uma fiscalização mais ativa por parte da autoridade. Fica o alerta para as empresas que ainda não realizaram a adequação de seus processos internos para cumprir as regras de segurança e privacidade de dados previstas na LGPD.
Para saber mais, veja a notícia completa no site da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria.
Silvana Macioski,