Com a consolidação das candidaturas à Presidência da República, ao que tudo indica, teremos, novamente, uma severa polarização nos debates políticos envolvendo os cidadãos como um todo. As mobilizações democráticas ultrapassam o limite das ruas, penetrando às relações de trabalho e, por sua vez, o interior das empresas.
As ideologias antagônicas defendidas e suas figuras representativas de cada polo, bem como seus seguidores mais fanáticos, poderão causar debates acalorados em todos os ambientes da vida social, inclusive no ambiente laboral. Nesse sentido, as empresas devem adotar maior cautela a fim de evitar conflitos entre empregados e, até mesmo, na relação empresa-empregado.
O ordenamento jurídico permite às empresas a criação de códigos de conduta, regimentos internos e normatizações relativas a procedimentos a serem atendidos por seus empregados e, inclusive, terceiros que ingressem nas dependências da empresa.
Diante da proximidade do pleito eleitoral e da campanha eleitoral já em andamento, se faz necessário o estabelecimento de regras de conduta relativas às manifestações políticas e ideológicas no ambiente de trabalho.
Assim, como as empresas poderiam delimitar a livre manifestação dos indivíduos sem incorrer em violação de direitos dos trabalhadores?
De fato, a limitação de manifestação política em ambiente laboral pode ser realizada, uma vez que se trata do poder diretivo do empregador. Entretanto, a limitação deve ser relativa somente a atos realizados apenas no ambiente laboral e decorrente da atividade vinculada com a empregadora.
Como exemplo, eventual proibição de utilização de adesivos nas vestes, acessórios e adereços de conotação política e ideológica política dentro da empresa não configura qualquer violação aos direitos dos trabalhadores. Caso a limitação transcenda os limites das funções do trabalho, jornada e estrutura da empresa, estaremos diante de violação a livre manifestação do pensamento, garantido constitucionalmente.
De forma sintetizada: o empregador poderá restringir atos e uso de adereços relativos à campanha política exclusivamente dentro das dependências da empresa e quando em jornada laboral em favor desta, caso haja serviço externo. Em hipótese alguma a empresa poderá impor restrições a seus empregados à realização de campanha política para um ou outro candidato em atividades não relacionadas ao contrato de trabalho. Os regramentos fixados pela empresa poderão vir acompanhados das respectivas sanções no caso de infringência pelo empregado.
Na busca do melhor e mais estável ambiente do trabalho, a inclusão de normas de conduta que garantam, de forma clara, a restrição quanto a manifestação política, diante da polarização exacerbada que presenciamos rotineiramente e que poderá se intensificar com a proximidade do pleito eleitoral, evitará conflitos dentro do ambiente laboral, tanto entre trabalhadores quanto em lesão ao próprio patrimônio da empresa.
Felipe Tedesco Orlandi,