30/07/2025
As incertezas do mercado internacional quanto à efetiva aplicação da nova tarifa norte-americana sobre produtos brasileiros, têm, agora, uma definição, mesmo sendo ela prejudicial à economia de ambos os países.
Em 30 de julho de 2025, o presidente dos Estados Unidos, Donald J. Trump, assinou uma ordem executiva declarando emergência nacional em razão de ações do Governo do Brasil, que segundo ele representam uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
A medida, de forte impacto diplomático e no setor comercial de ambos os países, fundamenta-se na acusação de que autoridades brasileiras, especialmente o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, vêm conduzindo atos de censura, perseguição política e violação de direitos humanos que atingem não apenas cidadãos e instituições brasileiras, mas também cidadãos e empresas americanas.
A ordem sustenta que tais ações envolvem a imposição de medidas coercitivas contra plataformas digitais sediadas nos Estados Unidos, incluindo ordens para censurar conteúdos protegidos pela Primeira Emenda da Constituição americana, bloquear arrecadação de fundos, fornecer dados de usuários e alterar algoritmos de moderação, entre outras questões políticas destacadas na referida Ordem Executiva.
Para o setor empresarial de ambos os países, a regulamentação formaliza o início da sobretaxa e define os prazos, exceções e regras de transição que impactarão diretamente as relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos.
A ordem determina a imposição de uma tarifa aduaneira adicional de 40% sobre uma série de produtos brasileiros importados para os Estados Unidos, além daquela já fixada em abril de 2025.
Essa tarifa passa a vigorar a partir de 6 de agosto de 2025, às 00h01 (horário da costa leste dos EUA), e será aplicada de forma acumulativa às demais tarifas e encargos vigentes, excetuando-se os casos expressamente previstos na própria ordem. Estão isentos da nova tarifa os produtos listados no Anexo I da referida Ordem Executiva, como aeronaves civis, determinados metais, fertilizantes e produtos energéticos, além de outras.
A Ordem Executiva também estabelece uma regra de transição importante: não serão afetadas as mercadorias brasileiras que já tenham sido embarcadas no porto de origem antes da data de vigência da nova tarifa, desde que sejam formalmente registradas para consumo nos EUA até o dia 5 de outubro de 2025.
A Ordem Executiva ainda prevê mecanismos de reação proporcional: caso o Brasil venha a retaliar, por exemplo com o aumento de tarifas sobre produtos americanos, os Estados Unidos poderão elevar o percentual da tarifa adicional imposta.
Em sentido oposto, o presidente americano poderá modificar ou até revogar a medida caso o Governo brasileiro tome providências concretas que demonstrem alinhamento com os valores e objetivos de segurança, direitos humanos e política externa dos EUA.
As empresas afetadas deverão observar com atenção as datas e condições previstas na regulamentação. Apesar das tensões políticas, é desejável que o diálogo diplomático conduza à superação das divergências, priorizando a estabilidade, a previsibilidade e a continuidade comércio internacional entre os dois países, pois são as empresas e os empresários o coração do comércio internacional.
Fábio Stefani,