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Preço de Transferência: Mudança no Jogo

25/03/2024

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023 e sua regulamentação pela Instrução Normativa nº. 2.161/2023, um novo cenário está sendo construído para os Preços de Transferência Brasileiros.

Nesta nova era, a legislação brasileira está alinhada com as Diretrizes do Preços de Transferência da OCDE.

Isso significa que o princípio Arm’s lenght será aplicável, bem como informações sobre estrutura da Empresa Multinacional, aprofundando-se nas suas funções, alocação de ativos e riscos e análise econômica.

Esta é uma mudança no jogo.  Saímos do cálculo objetivo de margens fixas para uma análise subjetiva de margem de lucro do negócio e sua alocação de riscos dentro grupo multinacional.

Paralelamente, os documentos e provas das análises de comparabilidade deverão estar prontos para serem utilizados, caso solicitados pela Autoridade Tributária. Além disso, para evitar multas ao contribuinte, a MNE (Empresa Multinacional) deverá possuir Arquivos Locais e Global, que passaram a ser exigidos.

Para o Arquivo Global, o contribuinte deve fornecer informações relativas à estrutura e atividades do grupo multinacional a que pertence e das demais entidades integrantes da EMN.

O arquivo Global será utilizado globalmente para todas as outras empresas, parte do grupo MNE, sempre que as regras de Preços de Transferência sejam aplicáveis.

Para o arquivo Local, são solicitados a descrição das atividades do contribuinte; descrição da organização e das atividades funcionais, identificando os responsáveis que gerem cada uma das unidades do MNE; descrição do seu mercado; do seu contexto econômico; da sua função em determinada localização geográfica; dos elementos que podem influenciar o preço da transação ou da partilha de lucros e perdas e do seu desempenho financeiro e econômico; nome dos principais concorrente; nome de todas as entidades que mantêm relação comercial com EMN, destacando aquelas com transação controladas; informações sobre transação controladas, entre outras estratégias de negócios em cada operação com partes relacionadas.

Os documentos e informações deverão ser contemporâneos, ajudando a garantir a integridade do entendimento do contribuinte.

Além disso, deve conter informações específicas, como: organograma do grupo multinacional; descrição geral das atividades do grupo e do canal de distribuição dos cinco maiores produtos comercializados; informações sobre os intangíveis do grupo; informações sobre as operações financeiras do grupo; relação e descrição das decisões fiscais específicas aplicáveis ao contribuinte; e as mais recentes demonstrações financeiras consolidadas do grupo da MNE.

Quando os Arquivos Master ou Locais forem redigidos em línguas estrangeiras, que não sejam o inglês e o espanhol, uma tradução simples deverá acompanhar os arquivos.

O Arquivo Global, o Arquivo Local e a Declaração País-a-País são os três principais documentos a serem elaborados e entregues à Receita Federal do Brasil.

As faixas de valores de transação que tornam obrigatória a entrega dos Arquivos Global e Local à Receita Federal deverão ser observadas pelo contribuinte.

A pena pela não entrega do Country-by-Country Report, arquivos Global e Local poderá ser entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).  

Por favor, fique atento a essas novas regras, que podem ser comuns à sua jurisdição, mas são novas para a perspectiva da legislação brasileira. Fábio Stefani,

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