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Projeto de Lei Complementar 108/2024 é aprovado na Câmara dos deputados e Reforma Tributária dá mais um passo

31/10/2024

A Reforma Tributária deu mais um passo importante com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 na Câmara dos Deputados. Esse projeto define como será o comitê responsável pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e traz mudanças em impostos como o ITCMD (que incide sobre heranças e doações) e o ITBI (imposto sobre a compra e venda de imóveis).

O texto foi aprovado por todos os deputados, e alguns pontos específicos chamam atenção. Por exemplo, agora a previdência privada (como VGBL e PGBL) e certas distribuições de dividendos não serão mais taxadas pelo ITCMD. Essas questões geravam muitas discussões tanto na área administrativa quanto na judicial.

Com a aprovação, o projeto segue para o Senado, onde também está em andamento o Projeto de Lei Complementar 68/2024, outra parte essencial da Reforma Tributária. Esses dois projetos são os últimos passos para a conclusão da reforma, já que a Emenda Constitucional 132 foi aprovada em 2023.

Entre os pontos mais discutidos pelos deputados, destacam-se:


  1. Imposto sobre Grandes Fortunas: A proposta de criar um imposto para grandes fortunas, definida como patrimônios acima de 10 milhões de reais, foi rejeitada.

  2. Distribuição de Dividendos: Retiraram a previsão de aplicar o ITCMD sobre dividendos distribuídos de maneira desproporcional aos sócios.

  3. Previdência Privada: Excluíram a previsão de incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada (como VGBL e PGBL) quando são transferidos a herdeiros.

  4. Bens com Valor Econômico: Aprovada a proposta que aplica o ITCMD sobre qualquer bem ou direito que tenha valor econômico.

  5. Valor Venal do ITBI: A previsão de usar o valor de mercado dos imóveis como base para calcular o ITBI foi excluída.

  6. Comitê Gestor do IBS: Aprovada a regulamentação de um comitê para gerir o IBS, além de regras para julgamento administrativo do tributo.

  7. Responsabilidade no IBS: Houve ajustes nas regras sobre quem responde por infrações no pagamento do IBS.

  8. Transferência de Créditos do ICMS: Agora, empresas poderão transferir créditos de ICMS para outras empresas do mesmo grupo ou para terceiros.

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