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Sancionada a lei que estabelece as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil

12/12/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.042, a qual foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 12/12, esta regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil.
Essa legislação permite transformar emissões poluentes em ativos financeiros negociáveis, atraindo investimentos, promovendo a preservação ambiental e gerando novas oportunidades econômicas.
Com a lei, o Brasil integra o grupo de países com precificação regulada de carbono, fortalecendo sua posição global no combate às mudanças climáticas. Além disso, a medida garante segurança jurídica e incentiva o setor privado a adotar práticas de baixo carbono.

Como funciona o mercado regulado?
O mercado define limites de emissão para setores econômicos. Empresas que excederem esses limites podem adquirir Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) de outras que emitem menos. Baseado no modelo "cap-and-trade", o governo estabelece um teto nacional de emissões, distribuindo ou leiloando as CBEs. Esse sistema, obrigatório e fiscalizado, diferencia-se do mercado voluntário, onde a participação é opcional.
A lei também fortalece o mercado voluntário, ao definir a natureza jurídica dos créditos de carbono, ampliando sua atratividade para investidores internacionais. O Brasil, com vasta cobertura florestal e práticas agrícolas sustentáveis, se posiciona como líder na exportação de créditos de carbono.

Etapas de implementação
A implantação do SBCE será gradual, dividida em cinco fases:
1. Regulamentação inicial (12 a 24 meses): Criação do órgão gestor e definição de setores regulados.
2. Sistema de monitoramento (12 meses): Empresas começarão a reportar emissões de forma padronizada.
3. Relatórios obrigatórios (24 meses): Dados serão usados para o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA).
4. Leilões de CBEs: Publicação do PNA e início da negociação de cotas.
5. Mercado pleno: Consolidação do mercado secundário de CBEs.

Com apoio técnico do Banco Mundial, o SBCE integra o Plano Novo Brasil, que visa alinhar o crescimento econômico à sustentabilidade ambiental. O objetivo é fortalecer a competitividade brasileira, fomentar práticas sustentáveis e reposicionar o país como protagonista na agenda climática global.
O potencial de investimentos externos é um dos principais atrativos da nova lei, que também apresenta definições importantes para o mercado voluntário, como a da natureza jurídica destes ativos.

A nova legislação impõe às empresas o cumprimento de normas complexas, monitoramento de emissões e gerenciamento de cotas de carbono, o que requer conformidade legal por meio de assessoria jurídica capacitada.

A legislação auxiliará as empresas no desenvolvimento de estratégias para otimizar custos, melhorar a sustentabilidade, aproveitar as oportunidades do mercado, tornando-as mais competitivas e alinhadas às exigências regulatórias.
  Mônica Costella,

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