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A lei, os contratos, a empatia e a mediação

20/06/2024

Cumprir contratos não é favor. É dever. A nova realidade gerada pelas enchentes que submergiram o Rio Grande do Sul nos oferece, porém, a oportunidade de refletir sobre o tema a partir de outros ângulos.

Na condição de advogados, participamos, dias atrás, de uma reunião com um cliente, que é arrendador de terras nas quais produz soja. 

Meu cliente buscava flexibilizar a liquidação de uma das parcelas, que deveria ser paga com sacas de soja da safra atual, conforme ajustado em contrato.
Só que a atual safra sofreu perdas consideráveis. Antes das chuvas, o Rio grande do Sul esperava  colher 21,8 milhões de toneladas. As enchentes resultarão na perda de até 6% deste total.  A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) calcula que as perdas para a agropecuária gaúcha nas áreas inundadas chegarão a R$ 3 bilhões.

Além dos danos às plantações, há também problemas logísticos significativos, como estradas destruídas e centros de distribuição afetados, que complicam o escoamento da produção.

Diante deste novo cenário, foi necessário voltar à mesa de negociações para rever o contrato.
Não foi preciso recorrer ao Judiciário. De comum acordo, as partes mudaram a forma de pagamento da parcela com vencimento em maio de 2024. Foi acordada sua diluição nas próximas. 

A renegociação envolvendo meu cliente foi bem sucedida  graças a boa-fé e a vontade das duas partes, que compreenderam fazer parte de um todo.

A solidariedade e a empatia  foram fundamentais na hora mais aguda da crise, quando vidas se perderam e centenas de milhares de pessoas ficaram sem moradia, empresas foram destruídas, pontes e estradas arrastadas pela correnteza.

Na reconstrução já em andamento, a empatia e a mediação continuará sendo fundamental, mas com outro significado.  “Colocar-se no lugar do outro”  já não diz tudo. De fato, estamos todos no mesmo lugar. E é desse lugar que vamos construir, juntos, o nosso novo futuro.

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