Diante de um sistema tributário complexo e caro, onde ao final as empresas gastam muito tempo para cumprir as obrigações acessórias e o contribuinte paga alíquota maior do que a que enxerga, o Governo apresenta ao Congresso o primeiro passo da sua ideia para corrigir estes problemas.
A proposta é a criação da CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, onde a alíquota geral é de 12%, calculada sobre o valor que cada empresa agrega ao produto ou ao serviço.
Pela proposta, o PIS/Pasep incidente sobre a folha, a importação, as receitas e a COFINS incidente sobre a importação e as receitas, estariam extintos (substituídos pela CBS) após o prazo de 6 meses contados da publicação da nova Lei.
Em linhas gerais, o Governo pretende uma tributação uniforme de bens e serviços, apresentando o fim da cumulatividade com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa, sem a incidência da CBS sobre as receitas não operacionais, levando a uma eficiência na organização da atividade econômica.
Avançando o PL 3.887/20, o Governo deverá apresentar os próximos passos da reforma tributária, a qual contemplará a simplificação do IPI, a reforma do IRPJ e IRPF, onde a ideia é a redução da tributação sobre as empresas, porém, haverá a tributação dos dividendos e a desoneração da folha de salários, objetivando a redução do custo do trabalho formal.
Como a reforma tributária do Governo também pretende ao final a manutenção da carga tributária global, o empresário deve acompanhar e contribuir com os debates que devem ocorrer doravante, principalmente para buscar a clareza necessária que o sistema tributário brasileiro precisa ter.