- Como a Lei 14.195 vai melhorar o ambiente de negócios no Brasil –
A Presidência da República sancionou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.040/2021, conhecida como “MP do Ambiente de Negócios”. O propósito é alçar o país a um nível de maior competitividade e causar um forte impacto na facilidade de se fazer negócios no Brasil, que ocupa o 124º lugar no ranking Doing Business do Banco Mundial, quanto a primeira posição é da Nova Zelândia, - ferramenta para se medir o impacto das regulamentações sobre as atividades empresariais ao redor do mundo.
A palavra chave para entender essa mudança é desburocratização, sobretudo porque a agora Lei nº 14.195 prevê:
- Unificação no CNPJ das inscrições federal, estadual e municipal [elimina a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados e pelos Municípios para emissão de inscrições fiscais];
- Eliminação de análises de endereço de empresa [exigência que só existe no Brasil];
- Checagem prévia para viabilidade de nome empresarial pela internet;
- Permissão para que a ANEEL delimite prazos máximos para obtenção de energia elétrica. A expectativa é que o prazo passe para 45 a 60 dias. Hoje, para empresas de médio porte, é de 123 dias no Rio de Janeiro e 132 dias em São Paulo.
Outros pontos que merecem estima são (1) a eliminação do Siscoserv – base de dados de comércio de serviços que gera(va) alta onerosidade para o setor privado – e (2) a simplificação da exigência de critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias.
Evidentemente que a melhora no ambiente dos negócios será gradual e enfrentará desafios ao longo do médio prazo, - próximos 5 a 10 anos -, mas não podemos deixar de reconhecer que esta iniciativa da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia removeu algumas das pedras que atravancaram o caminho dos incansáveis empreendedores brasileiros.
A desburocratização pretendida e agora regulada com força de lei é uma das medidas governamentais para a retomada sustentada da economia brasileira. Não seria exagero enxergar esta Lei como um dos primeiros passos para a saída do abismo em que nos encontramos em matéria de competitividade (124º posição no Doing Business e 81º no ranking de competitividade do Fórum Econômico Mundial - dentre os 138 pesquisados).
É preciso ficar claro que as responsabilidades sobre estas posições vexatórias não podem recair sobre os ombros da classe empreendedora que supera obstáculos consideráveis para fornecer os melhores produtos ao mercado. E por conhecermos a força de vontade que têm os empreendedores daqui, que mesmo tendo um ambiente desfavorável alcançam notável sucesso, somos otimistas em crer que, nos próximos anos, alcançaremos melhores posições no cenário mundial com menos pedras nesse caminho.
Por Bruno Martin Bianco de Araújo