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APLICAÇÃO DO SANDBOX EM AMBIENTES EXPERIMENTAIS URBANOS

24/01/2022

Texto originalmente publicado na Revista VIA

Os governos estão olhando para o conceito de “Smart Cities” como uma forma de gerenciar pressões urbanas crescentes, utilizando políticas públicas para criação de laboratórios experimentais para testar novas tecnologias e solucionar problemas reais do município. Os chamados living labs funcionam como uma espécie de “vitrine futurista” para que OS gestores públicos e a população possam vivenciar a implementação de novas tecnologias e avaliar as suas aplicações. Neste laboratório experimental, os resultados dos testes auxiliam os gestores a entenderem como fazer a implementação das inovações no dia a dia das cidades.

Se na teoria os living labs podem ser a grande solução para resolver problemas públicos, na prática a sua implementação irá depender de um grande esforço e mobilização multidisciplinar de agentes para que haja sucesso.

E é justamente neste momento que entra 
em cena o conceito do sandbox regulatório.

O sandbox regulatório surgiu no Reino Unido em 2015, como um conjunto de condições especiais e simplificadas para que empresas possam testar novos produtos, serviços, tecnologias ou modelos de negócios de forma controlada para estimular a inovação setorial dentro dos limites estabelecidos por leis ou uma entidade reguladora.
No Brasil, o Marco Legal das Startups (LCP 182/2021), trouxe o chamado ambiente regulatório experimental, oportunizando a flexibilização de normas com objetivo de viabilizar novas tecnologias em ambientes altamente regulados.
Para que sejam flexibilizadas regras para a criação de um living lab, a sua implementação deverá garantir:(1) a segurança para as empresas que utilizarão estes benefícios; (2) que as empresas concorrentes e consolidadas não se sintam ameaçadas pela facilitação proporcionada; e, principalmente (3) a proteção dos usuários para que as inovações cheguem ao mercado.
Para que possamos pensar na criação de um sandbox regulatório para ambientes experimentais urbanos (living labs) é necessário levar em consideração:

1. ANÁLISE DA MATURIDADE REGULATÓRIA         
A análise de maturidade regulatória será fundamental para entender se o ambiente local é propício para fomentar novos negócios tecnológicos e apontar eventuais lacunas ou barreiras normativas existentes.
A análise deve levar em considerações três fatores chaves:

 

 

 

 

Legislações

Existentes

Identificar as barreiras regulatórias para a inovação e como as regras existentes podem limitar, impedir ou desestimular o desenvolvimento do projeto.  Utilizar as legislações existentes que envolvam tecnologias e redução da burocracia nas atividades econômicas como a Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973/2004 e 13.243/2016), Marco Legal das Startups (LCP 182/2021), e a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).

 

 

 

Legislações Influenciadoras

Pesquisar quais são as ameaças regulatórias existentes ou em tramitação que possam, em caso de aprovadas, impactar diretamente no living lab ou para as empresas que poderão utilizar as regras flexibilizadas. Exemplos disso são reformas tributárias ou de incentivos fiscais como a Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

 

 

 

Legislações

Futuras

Com o entendimento das lacunas legislativas existentes e condições para instalação de tecnologias e novos negócios, podem ser sugeridas propostas de normas locais para incentivo de novas tecnologias, como a criação de leis municipais de inovação e/ou de incentivos fiscais para empresas estabelecidas no município.

 


2. PRIORIZAÇÃO DOS OBJETIVOS
A priorizados dos objetivos do município será fundamental para facilitar a entrada de soluções tecnológicas em um ambiente de testes controlados, haja vista que os desafios são temas complexos da cidade como transporte público, mobilidade, segurança, tratamento de resíduos, abastecimento de água e iluminação pública.
A utilização do sandbox deverá ser definida a partir de um ou mais problemas, que se alinham com uma solução adequada (muitas vezes ligadas a tecnologia) que por sua vez possa ser apoiada por condições políticas favoráveis, ou que possam se tornar favoráveis de acordo com os gestores públicos.
As condições políticas favoráveis visam estimular e promover competição de negócios proporcionando um espaço seguro para que empreendedores possam testar suas ideias com objetivo de solucionar problemas existentes, ao mesmo tempo que são criadas condições facilitadas para operação das tecnologias sob os controles e supervisão do município.
Exemplos de flexibilização de normas dizem respeito a facilitação de registro de novos negócios, dispensa de alvarás de operação inicial e a diminuição do tempo para conseguir licenciamentos, entre tantas outras possibilidades que devem ser priorizadas pelos gestores públicos como forma de fazer dos living ambientes atrativos para novas tecnologias.

3. IDENTIFICAÇÃO DE BARREIRAS REGULATÓRIAS PARA INOVAÇÃO
O sandbox para ambientes experimentais deve ser visto como a ferramenta para identificação das barreiras regulatórias existentes com objetivo de propor a facilitação e/ou flexibilização de normas para entrada de novas tecnologias no mercado.
Assim, com a aproximação de novas tecnologias os serviços regulados passam a sofrer grande influência e por consequência podem sofrer resistência pelas inovações propostas. Inúmeros são os exemplos que precisaram de adaptações para entrada no mercado como as ferramentas de telemedicinas, antes proibidas, o aparecimento de hortas urbanas comunitárias que possuem suas barreiras em decorrência da segurança alimentar e o próprio monitoramento de câmeras urbanas aplicadas para segurança pública que hoje sofre debates sobre a proteção de dados pessoais.
Por esse motivo, a identificação das barreiras regulatórias será fundamental para criar condições técnicas e jurídicas favoráveis para a aplicação de soluções tecnológicas na tentativa de auxiliar em problemas diários do município e ao mesmo tempo que os gestores possam testar os resultados em um ambiente urbano real para avaliação dos impactos positivos e negativos de suas aplicações.

4. AVALIAÇÃO DAS ALTERNATIVAS
Após identificar o objetivo do sandbox e quais são as barreiras existentes que impeçam novas tecnologias para aplicação no living lab, a avaliação das alternativas propostas deverá levar em consideração o benefício que a inovação poderá trazer para o mercado e quais mudanças precisam ser feitas para que tais benefícios sejam sentidos pela população.
Neste ponto a criação de leis pontuais serão fundamentais para estabelecer diretrizes objetivas  de quais são as prioridades locais, quais normas que serão flexibilizadas e como se dará o controle pelos gestores públicos.
Além disso, os através das leis municipais de inovação os gestores públicos poderão se postar de forma ativa frente as necessidades urbanas com abertura de editais simplificados para solução de problemas.
Por todos esses motivo os living labs estão na pauta de projetos para smart cities por serem reconhecidos como verdadeiros ambientes de experimentação e desenvolvimento de tecnologias, que necessitam de um conjunto de normas favoráveis para trazer benefícios diretos para os usuários, ecossistema de inovação e principalmente pro o poder público na caminhada para  uma agenda de cidades inteligentes.

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Bibliografia

BRASIL. Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021. Marco Legal das Startups, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp182.htm

BRASIL. Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13243.htm

BRASIL. Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019. Lei da Liberdade Econômica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

CLEMENT, J; CRUTZEN. How Local Policy Priorities Set the Smart City Agenda, Technological Forecasting and Social Change, Volume 171. 2021. Disponível em https://doi.org/10.1016/j.techfore.2021.120985

AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ABDI)  - Sandbox para Cidades Inteligentes. 2021. Disponível em: https://sandbox.abdi.com.br/page/

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