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A TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE LUCROS
06/10/2025
Dia 1º/10/2025, a Câmara aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025 que, além do aumento da faixa de isenção do IRPF para rendimentos de ate R$ 5.000,00, também, criou uma tributação mínima sobre as chamadas “altas rendas” e instituiu a tributação sobre lucros e dividendos.
O projeto aprovado merece destaque quanto a inclusão de regras de transição para a incidência do imposto de renda para os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025.
A redação do PL prevê a tributação dos resultados apurados até 31/12/2025, no entanto, criou uma exceção, dispondo que os lucros e dividendos acumulados até 2025, se devidamente aprovados em assembleia ou reunião de sócios até 31 de dezembro de 2025, não serão alcançados pela nova tributação de 10%.
Ainda, a nova regra determina que a distribuição dos lucros e dividendos acumulados deve ocorrer nos anos-calendários de 2026, 2027 e 2028, observando, novamente, os termos previstos na ata de aprovação.
As empresas que possuam lucros acumulados ou resultados de 2025 devem avaliar antecipar a deliberação societária de sua destinação assegurando o direito adquirido de manter a isenção do imposto de renda hoje vigente.
Conforme já alertamos aqui, na forma como fora aprovado o PL, poderemos ter espaço para potenciais discussões judiciais, eis que o resultado do exercício social, em geral, pode ser submetido à assembleia para aprovação das contas e destinação até o quarto mês seguinte ao encerramento do ano, confrontando o PL aprova com a legislação societária.
Ainda, foram excluídos do cálculo das chamadas “altas rendas” os rendimentos provenientes de LCI, LCA, CRI e CRA.
Também não integram esse cômputo os ganhos de capital (exceto os obtidos em operações na bolsa de valores), as doações recebidas como adiantamento da legítima ou de herança, os rendimentos isentos, os valores recebidos de forma acumulada e tributados exclusivamente na fonte, bem como os rendimentos de poupança.
O texto aprovado pela Câmara ainda irá ao Senado, cuja casa é sempre propositiva, de modo que, é possível que ainda ocorram alguns ajustes, principalmente quanto a tributação da reserva de lucros.