Há uma semana muitos brasileiros acompanharam o julgamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolvia a discussão sobre a natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O assunto, inclusive, viralizou na internet. Na madrugada da quarta-feira, o apresentador Marcos Mion manifestou-se em um vídeo publicado em suas redes sociais, no qual clamou aos Ministros do STJ que não considerassem o Rol da ANS como taxativo. Ainda, no dia do julgamento (23/02/22), a tag #RolTaxativoMata ficou entre os assuntos mais comentados no Twitter.
Mas afinal, o que é o Rol da ANS?
As operadoras de planos de saúde são fiscalizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, a quem compete, por lei, definir a amplitude das coberturas a serem asseguradas pelos planos. Isso ocorre através do chamado Rol da ANS, que nada mais é do que uma lista de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de todas as doenças que constam na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID 10).
Ou seja, o Rol da ANS constitui uma cobertura mínima obrigatória, a qual todos os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 01/01/1999) ou planos antigos adaptados, de acordo com a segmentação contratada.
O primeiro Rol da ANS foi definido em 1998, e, desde então, vem sendo periodicamente atualizado, a fim de possibilitar a inclusão de novas tecnologias em saúde à prática assistencial.
Atualmente, o Rol é revisado de forma semestral, sendo que qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar propostas de atualização à ANS, as quais serão submetidas a uma análise de elegibilidade e, posteriormente, a estudos técnicos, que vão avaliar aspectos como eficácia, efetividade e segurança, bem como questões tais como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor e análise de impacto orçamentário.
A discussão travada no STJ é quanto à natureza do Rol da ANS, se taxativa ou exemplificativa.
A ANS refere expressamente que o Rol é taxativo – ou seja, que a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde está limitada aos eventos que constam na listagem. Por outro lado, existia um entendimento consolidado no poder judiciário de que o Rol era meramente exemplificativo, para impor às operadoras cobertura praticamente ilimitada (extrapolando a listagem da ANS e os termos do contrato) – bastando, para tanto, a existência de uma prescrição médica indicando determinado procedimento.
O julgamento em andamento no STJ visa pacificar o entendimento da Corte, na medida em que a 4ª Turma reviu o entendimento anterior, passando a compreender que a listagem é taxativa e 3ª Turma continuou a manter a compreensão de que a listagem é meramente exemplificativa.
Até o momento, foram proferidos apenas os votos do Relator, Ministro Luís Felipe Salomão, que concluiu que o Rol da ANS deve ser considerado taxativo, e da Ministra Nancy Andrighi, que compreendeu pelo Rol exemplificativo.
O julgamento ainda não foi finalizado e deve prosseguir após análise dos demais ministros. A nova sessão de julgamento ainda não tem data definida.