Na última semana o Senado aprovou, por unanimidade, o projeto Lei denominado como Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador (PLP 146/2019), com objetivo de facilitar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica no Brasil.
Apesar da resistência inicial dos Senadores e a inclusão de algumas mudanças e exclusão de pontos importantes, a Lei estabelece a definição do conceito de startups e os princípios e diretrizes para atuação da administração pública no setor, além de prever medidas para fomento do ambiente de negócios na tentativa de aumento da oferta para investimento.
A proposta aprovada estabelece que para uma empresa ser considerada startup, deva ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e a sua inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos. Importante destacar ainda, como exigência que a empresa se declare com modelo inovador na sua criação ou se enquadre no regime especial do Inova Simples, com receita bruta máxima de R$ 4,8 milhões, para enquadramento desta lei.
Sobre o financiamento de startups, as empresas poderão receber aporte financeiro por pessoas físicas ou jurídicas, com obrigatoriedade de registro contábil dos investimentos. Com relação ao investidor-anjo, a Lei não o considera sócio e tampouco obrigado a participação na empresa, porém conforme o caso possibilita na participação societária e de deliberações em caráter estritamente consultivo, que deverá ser estabelecido no contrato de investimento.
Outro avanço sobre as regras de investimento, foi isentar a responsabilidade do investidor anjo que não responderá por dívidas da empresa, inclusive para casos de recuperação judicial, ou extensão de alguma responsabilidade trabalhistas ou fiscais ao seu patrimônio pessoal.
Por outro lado, a redação aprovada do Marco Legal das Startups suprimiu todo o capítulo que regulava as chamadas “Stock Options” ou “Plano de Opção de Ações”, que consiste na possibilidade de concessão de incentivos por meio de subscrições de ações.
Na prática, o plano de opção de ações é muito utilizado para Startups que oferecem ao funcionário a opção de comprar quotas da empresa no futuro, pelo preço da época que foi contrato. Isso permite que empresas em estágios iniciais e com baixo faturamento, possam oferecer possibilidades de remuneração mais atrativa que a média do mercado para retenção dos talentos que possuem interesse direto no sucesso da empresa.
O papel do Estado no processo de estímulo do ambiente inovador também foi regulado, com a modalidade especial de licitações, com objetivo de resolver demandas públicas que exijam soluções inovadoras e com emprego de tecnologia.
O Marco Legal das Startups apresenta inúmeros avanços, porém deixou lacunas importantes de serem incluídas. O texto foi aprovado no Senado com mudanças e, portanto, ainda precisa voltar para a Câmara dos Deputados para aprovação final.