Na última quinta-feira 10/03 passou a vigorar o novo prefixo de telemarketing para ligações feitas a partir de celular. Ou seja, a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), obriga as operadoras a incluírem o código “0303” antes das chamadas de telemarketing.
A medida para diminuir o assédio das operadoras de telemarketing teve início em junho de 2019, quando a ANATEL, por iniciativa própria, determinou que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional, e única, de consumidores que não desejam receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações (telefonia, TV por assinatura e banda larga).
Assim, as prestadoras: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.
Desde então, cerca de nove milhões de consumidores realizaram o cadastro no site: www.naomeperturbe.com.br informando de quais empresas não tem interesse em receber chamadas. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias, e, uma vez cadastrado um telefone fixo ou móvel, as empresas não poderão realizar qualquer oferta de serviço para esse telefone.
No entanto, a maioria dos consumidores desconhecem essa determinação, e o próprio website, fazendo com que as reclamações acerca do tema cresçam de forma assustadora, seja através de ações judiciais, ou mesmo de reclamações junto a própria ANATEL.
Visando coibir essa prática, a ANATEL criou o ATO Nº 10413, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 que regulamenta a atividade das operadoras de telemarketing, e as obriga a utilizarem de forma clara o prefixo “0303” permitindo assim que o consumidor identifique as tais “chamadas indesejadas”.
A regra, apesar de aprovada em 2021, concedeu o prazo de 90 dias para as empresas se adaptarem. Por enquanto, a medida vale para as chamadas realizadas a partir de celular, porém, a partir de junho, a regra passará a valer também para chamadas realizadas de telefone fixo.
A determinação não abrange instituições que utilizam telemarketing para receber doações, e as empresas que realizam cobranças.
A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) será responsável pela fiscalização, uma vez que, em caso de descumprimento, as empresas ficarão sujeitas a penalidade de multa de até 50 milhões de reais e bloqueio, ou seja, perderão a sua numeração e não poderão utilizar a numeração convencional.
O consumidor terá papel determinante neste processo, deixando de atender as ligações indesejadas, e denunciando as empresas que desobedecerem à regra, para que sofram as penalidades previstas, o que traz esperança de diminuição deste tipo de prática, e menos perturbação aos consumidores em geral.
Créditos:
Anelise Marques Brandão Gomes
Mônica Costella