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REDUÇÃO NA ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

23/11/2021

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA 745

Nos autos do RE nº 714.139, Tema 745/STF, o contribuinte questiona a constitucionalidade da alíquota de ICMS de 25% incidente sobre operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações no Estado de Santa Catarina, aplicável à circulação de mercadorias nocivas e supérfluas (como bebidas alcóolicas e cigarros), enquanto a alíquota-base para as operações em geral no mesmo estado é de 17%.

Como se trata de repercussão geral, a decisão da Suprema Corte deverá ser acompanhada pelo Poder Judiciário em todo o território nacional.

O argumento principal é o caráter de essencialidade da energia elétrica e das operações com telecomunicações, indispensáveis à atual vida na sociedade. 

O julgamento teve início com o voto do Relator Marco Aurélio, que deu parcial provimento do recurso extraordinário para: “deferir a ordem e reconhecer o direito da impetrante ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerada a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996”.

Acompanharam o relator os Ministros Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux.

Os Ministros Alexandre de Morais e Gilmar Mendes divergiram do Relator para dar parcial provimento ao recurso, apenas para afastar a alíquota de 25% incidente sobre os serviços de comunicação.

O julgamento foi encerrado na noite da segunda feira, 22.11.2021, às 23h59min, e finalizou com uma importante notícia aos consumidores.

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações

Dessa forma, por 8 X 3, o STF reconheceu a impossibilidade de majoração da alíquota de ICMS para os telecomunicações e energia elétricas.

Trata-se de uma importante redução na alíquota de ICMS para consumidores de energia e telecomunicações.

Lembre-se que a Procuradoria do Estado de Santa Catarina solicitou a modulação dos efeitos para o futuro, com pedido de fixação de prazo para adaptar a legislação estadual. 

Caso os Ministros acolham a modulação, os consumidores podem perder o direito de recuperação dos valores pagos nos últimos anos.

Caso necessite de outras informações, a Equipe Tributária da Dupont Spiller Fadanelli Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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