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Até onde o consumidor pode reclamar?

08/10/2015

Em Brasília, uma consumidora foi condenada a pagar indenização a uma empresa de móveis por denegrir sua imagem e reputação no site Reclame Aqui. O fato ocorreu depois que a cliente percebeu que a poltrona que ela havia comprado estava rasgada. A empresa informou que o dano se deu durante o transporte da mobília, o que motivou a reclamação. No entendimento da 4ª Vara Cível, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento. Para o advogado especializado em Direito do Consumidor e sócio da Dupont Spiller, Leandro Caon, a facilidade de comunicação pela Internet acaba levando o consumidor a se exceder no seu direito de expressão, o que pode acabar denegrindo a imagem de uma empresa e gerando, assim, indenizações por danos morais. “É direito do consumidor externar o seu descontentamento, mas dentro de uma conduta que não ofenda a reputação do fornecedor”, destaca Caon. Para os fornecedores, o advogado esclarece que, em casos de reclamação de consumidor, é necessário uma postura proativa no sentido de tomar conhecimento dos fatos e, havendo alguma responsabilidade sua na reclamação, ofertar uma solução adequada a questão. “A decisão do Tribunal de Justiça de Brasília relembra aos fornecedores que podem também processar os consumidores que se excedem”, aponta Caon. Leia o caso na íntegra por este link: http://goo.gl/CosWnK

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