O Congresso Nacional aprovou na última quinta-feira (10) a Emenda Constitucional 115/2022, que incluiu a proteção de dados pessoais como um direito e garantia fundamental na Constituição Federal. O texto também prevê a competência privativa da União para legislar, organizar e fiscalizar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
O fato é um marco importante e reforça a relevância da proteção de dados no Brasil, que em conjunto com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n. 13.709/2018 (“LGPD”), pode estimular as empresas a buscarem a adequação.
Importante destacar que com a transformação das relações entre empresas e pessoas físicas para o meio digital houve uma maior exposição dos dados das pessoas físicas, assim, o direito à privacidade como um direito fundamental configura uma proteção substancial ao cidadão brasileiro.
Para as empresas que não seguem as novas regras da LGPD, ressalta-se que a lei está em vigor desde 2020, sendo passível de fiscalização e multa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Assim, torna-se relevante a busca por especialistas nesta área para dar a orientação quanto aos riscos e as necessidades de adequação do seu negócio.