30/05/2016
O relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) sobre a medida provisória que reduz o imposto de renda sobre remessas de dinheiro para o exterior deve ser apreciado nesta terça-feira (31) na comissão mista responsável por examinar e emitir parecer sobre a matéria.
A MP 713/2016 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida valerá até o fim de 2019, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.
A norma beneficia agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.
A matéria garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
Relatório
O relator acolheu cinco das 70 emendas apresentadas à medida provisória. Uma delas é a emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que propõe alterar a legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte. O texto prevê que, sobre os rendimentos provenientes de aposentadorias e pensões de pessoas físicas residentes ou domiciliadas no exterior, pagos ao beneficiário pela Previdência Social no seu local de residência ou domicílio, incidiriam as mesmas alíquotas aplicadas aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.
Na avaliação do relator, com isso será alcançado tratamento isonômico em relação à cobrança do imposto. Beber ressalta que a incidência da alíquota única de 25% sobre os benefícios previdenciários pagos no exterior é questionada há muito tempo.
— A sistemática usada leva em conta tão somente o lugar residência do aposentado ou pensionista, como se o fato de residir no exterior, por si só, já caracterizasse riqueza, o que vai de encontro aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, inerentes ao Imposto sobre a Renda — destacou.
A segunda emenda acolhida foi apresentada pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Ela esclarece dúvidas quanto ao alcance do benefício fiscal vigente (alíquota zero do IRRF) sobre as remessas ao exterior para o pagamento de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros.
Também foi acatada emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que prorroga até 8 de janeiro de 2020 a não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que terminará em 8 de janeiro de 2017. O adicional é um tributo da espécie “contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE)”. Seu fato gerador é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em portos brasileiros.
O relator aceitou ainda emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) que prevê que a redução para 2% da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) facultada ao setor do vestuário ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2017, em razão do grande déficit fiscal do Governo Federal previsto para o ano de 2016.
Por último, foi acolhida também emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que prorroga até 30 de abril de 2020 a incidência de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre a importação e a venda no mercado interno do papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Esse papel é imune à incidência de impostos. Como o PIS/Pasep e a Cofins são contribuições sociais (tributos diferentes dos impostos), será necessário prorrogar por quatro anos a vigência do benefício, que se encerrou em 30 de abril de 2016.
Fonte: Senado Federal
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado