29/04/2019
Como está amplamente noticiado pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, após um ano de vigência da Reforma Trabalhista, o número de reclamações sofreu uma redução abrupta, passando de dois milhões para um milhão e duzentos entre janeiro e dezembro de 2018. A redução se faz sentir, também, nos próprios saguões das varas trabalhistas, um local outrora intransitável é agora um ambiente tranquilo.
A primeira interpretação que se apresenta, principalmente para os empregadores, é de maior segurança jurídica, ou seja, maior previsibilidade e estabilidade nas condutas e relações das partes frente às decisões judiciais, o que não é necessariamente real. Contudo, essa conclusão pode ser precipitada.
Ora, a diminuição das demandas possui diferentes resultados: o primeiro reflete o fato de que os pedidos apresentados à Justiça do Trabalho sofreram uma melhora considerável em sua feitura, tornando as pretensões apresentadas ao Juízo mais próximas da realidade e mais lastreadas por provas. O segundo advém do fato de que, com referida diminuição, espera-se que a própria resolução dos conflitos seja mais qualificada, tendo em vista a possibilidade dos julgadores se debruçarem com maior esmero sobre os temas.
Não se olvide ainda, que tal situação, ao revés da primeira impressão, aponta para uma relativa insegurança jurídica, pois os tribunais pátrios ainda não promulgaram seus posicionamentos sobre os efeitos da atualização das normas, ou seja, se estão em consonância com o arcabouço jurídico constitucional ou se deverão ser revistas.
Portanto, seja pelos termos da reforma trabalhista, seja pelos seus efeitos supracitados, a prevenção e a consultoria nesta área são as pedras de toque para avaliarem o sucesso, a saúde e segurança de qualquer pessoa jurídica.
E você, já conversou com seu advogado trabalhista sobre o tema?
Victor Hugo Januário Pereira Advogado Área: Trabalhista/Tributário Unidade: Porto Alegre victor.pereira@dupontspiller.com.br