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Crowdfunding: As novas regras contidas na Resolução 88 da CVM

16/05/2022

O Crowdfunding é uma modalidade de investimento coletivo que facilita a captação de recursos realizados por inúmeros investidores, para financiamento de empresas, projetos, produto ou causas que sejam feitos por meio de plataformas de investimento.

Esse formato de investimento é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que na última semana, publicou a resolução nº 88, trazendo inovações significativas para as ofertas públicas de investimento participativo.

O crowdfunding cumpre um papel essencial para suprir uma lacuna de investimento para empresas nascentes, que devido às suas características deixam de ser atendidas por linhas de créditos bancários e ainda não tracionaram o suficiente para captação direta de investidores privados ou fundos de venture capital.

Dentre as principais mudanças trazidas pela resolução nº 88 foi o aumento da captação anual de investimento que passou de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por startup. Outra mudança foi o do requisito de faturamento das empresas que buscam os investimentos, que passou de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões ao ano, permitindo que a captação seja feita não apenas para startups, mas para empresas em estágios mais evoluídos de negócio.

Além disso, para as empresas que vão captar valores agora será permitido receber até 25% acima da meta definida, para os casos que a captação supere a expectativa de atração de investidores, desde que respeitem o limite anual de captação anual de R$ 15 milhões.

Pelo lado dos investidores uma grande mudança foi o aumento do limite anual de investimento de R$ 10 mil reais para R$ 20 mil reais por ano, sem que haja a necessidade de declaração de investidores qualificados para a CVM.

Com objetivo de garantir a segurança dos investidores, as plataformas que transacionem mais de R$ 30 milhões em captação por ano, agora ficam obrigadas a contratar serviços profissionais de compliance para certificação regulatória e comprovação que as diretrizes da resolução sejam aplicadas.

A resolução nº 88 da CVM entrará em vigor em julho de 2022, vamos ver se essas mudanças irão estimular novas empresas e investidores a entrarem neste mercado de investimento participativo.

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