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Fique atento! Desconto de 30% no ITCD de doações em Mato Grosso do Sul

26/09/2025

A nova Lei n.º 6.472, sancionada em 18 de setembro de 2025 pelo governo de Mato Grosso do Sul e publicada no Diário Oficial no dia 19, traz uma ótima oportunidade para quem precisa regularizar a situação de doações de bens e direitos no estado.

A legislação concede um desconto de 30% no Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), mas apenas para doações que ocorreram no período entre a publicação da lei e 30 de dezembro de 2025.

Essa medida vale para o pagamento em parcela única do crédito tributário, incluindo multas e outros encargos. É importante notar que o desconto não é aplicável para valores já pagos, ou seja, não haverá restituição ou compensação.

Para aproveitar o benefício, os contribuintes devem ficar atentos ao prazo-limite de 30 de dezembro de 2025.

Essa é uma oportunidade para quem precisa regularizar doações e quitar o ITCD com uma redução significativa.

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