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ICMS deixa de integrar base de cálculo da contribuição previdenciária, define STJ

11/04/2019

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que “os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela MP nº 540/2011, convertida em Lei nº 12.546/2011”. A decisão desta última quarta-feira (10/04) foi tomada em julgamento conjunto de três recursos especiais. Outra novidade relevante é que o STJ entendeu pela não modulação dos efeitos da decisão, ou seja, as empresas poderão recuperar o valor pago nos últimos cinco anos. "Trata-se de uma oportunidade para as empresas reaverem um valor pago indevidamente ao longo dos anos e também significa uma redução, a partir de agora, nos custos das organizações", observa Leandro José Caon, advogado especialista em direito civil da Dupont Spiller. A decisão servirá de orientação para os julgamentos dos processos em tramitação na primeira e segunda instâncias, bem como para novas ações.

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