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LGPD: uma mudança de cultura organizacional

26/09/2019

O principal desafio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a mudança de cultura organizacional. O texto legal cria novos direitos para o titular dos dados (pessoa física), que afetarão diretamente os procedimentos operacionais das organizações. Diante da exigência de alguns requisitos para manipulação desses dados e da necessidade de garantir a segurança no seu armazenamento, é hora de as empresas incluírem essa nova responsabilidade em seus processos.

Com a intensidade da evolução tecnológica e a transformação digital, que resultou na extrema valorização da busca por dados pessoais, tornou-se necessário voltarmos o foco para a proteção à privacidade e aos direitos de personalidade do ser humano, o que carecerá de uma mudança de comportamento significativo por parte das organizações.

        

A implementação da LGPD vai muito além da adequação da base de dados da empresa ou da coleta de consentimento/autorização do titular de dados para utilização para fins comerciais e publicitários. A empresa deverá garantir a segurança da informação por meio de mecanismos de políticas de boas práticas e de governança corporativa.

Todas as organizações, independentemente do porte, terão a obrigação de manter alto nível de segurança da sua base de dados, além de instituir políticas com normas internas que minimizem os riscos de eventuais vazamentos, o uso indevido ou o compartilhamento de dados sem a autorização do titular.

Além disso, não bastará apenas criar políticas e procedimentos com tal objetivo. Será imprescindível a implantação de programas de treinamento aos colaboradores e, respectivamente, a aplicação de regras de fiscalização/auditoria da aplicação e cumprimento dos novos procedimentos operacionais adotados.

Nesse sentido, considerando o curto prazo para adequação (agosto de 2020), a complexidade do projeto LGPD e as penalidades altíssimas previstas na nova lei, orienta-se que as empresas iniciem de forma imediata a estruturação de um cronograma para implementação, mediante a formação de um comitê multidisciplinar e, sempre que possível, com o acompanhamento de uma assessoria especializada na área, objetivando realizar um diagnóstico para identificar os planos de ação de ação necessários para cumprimento da lei.

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