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EX-TARIFÁRIO – TEMA EM DISCUSSÃO JUNTO AO MERCOSUL

02/09/2021

Há 3 meses, reportei em outro artigo a possibilidade de extinção do regime do Ex-Tarifário, ou melhor, sobre o possível fim da autorização de aplicação de alíquotas reduzidas da Tarifa Externa Comum – TEC para a importação de Bens de Capital – BK e Bens de Informática e de Telecomunicação (BIT) a ocorrer em 31 de dezembro de 2021.

Tema que decorre da decisão MERCOSUL/CMC/DEC Nº. 25/15, a qual determinou aos países do MERCOSUL a adoção de um Regime Comum de tributação para os BK e BIT, forçando-os a harmonizar suas normas internas mediante a extinção dos regimes tributários de exceção à TEC. 
Conduta que foi adotada pelo Brasil, conforme se extrai da data limite adotada junto às Resoluções GECEX números 14 e 15 de 2020.   Porém, ainda existem dúvidas sobre a possível prorrogação da aplicabilidade da referida decisão.

A definição do tema, agora, depende da resolução que será tomada pelo Grupo Mercado Comum – GMC e demais foros técnicos e políticos do MERCOSUL. Até lá, a “ordem” é pela extinção do regime.  Na reunião do GMC, realizada entre os dias 09 e 10 de junho de 2021, o tema específico do Ex-Tarifário não entrou em pauta de discussão. Até o final do ano, existem mais duas reuniões agendadas do GMC.

Ocorrendo a sua prorrogação junto ao MERCOSUL, o que já há ocorreu em anos anteriores, o Ministério da Economia Brasileiro – DIVEX prorrogará automaticamente todos os Ex-Tarifários constantes do anexo das Resoluções GECEX números 14 e 15 de 2020, sem a necessidade de os interessados formularem pleito de prorrogação dos Ex-Tarifários publicados desde fevereiro de 2020.
 
Dependemos, agora, da definição que será adotada pelo MERCOSUL.

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