Na última terça-feira (01/06) foi sancionada o Novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (LC 182/2021) pelo Governo Federal. A nova legislação foi criada para estimular a criação de novas empresas inovadoras e estabelecer incentivos aos investimentos em Startups, além do aprimoramento do ambiente de negócios no país.
O que muda a partir de agora?
Inicialmente a Lei define para que para ser considerada uma startup a empresa deva ter uma receita bruta de até R$ 16 milhões anuais, ter no máximo 10 anos de existência e, no momento de sua criação deva ter sido declarada como modelo de negócio inovador ou estar enquadrada no regime tributário especial do Simples Nacional.
Sobre os investimentos em startups, o Novo Marco Legal formalizou a operação que era informalmente praticada pelo mercado com opções futuras de ingresso na sociedade. Na prática, os investimentos com opções futuras de conversão em quotas garantem a segurança dos investidores para adentrar como sócio da startup em um momento posterior e durante este período não se envolver nos riscos do negócio.
Outro incentivo trazido pela lei sobre o fomento à pesquisa e ao desenvolvimento à inovação foi permitir que empresas que possuem obrigações legais de investimento em P&D (desenvolvimento e pesquisa) possam destinar estes recursos para aportes em Startups, promovendo um estímulo ao financiamento de projetos inovadores.
Além disso, a nova lei acompanha a tentativa de modernização do Governo para promover a inovação no setor produtivo por meio de uso do poder de compra do Estado, facilitando a contratação de soluções inovadoras pela administração pública e incentivando a interação do poder público com tecnologias emergentes para resolver demandas que exijam soluções inovadoras.
O que ficou de fora.
Por outro lado, a redação sancionada do Marco Legal das Startups suprimiu todo o capítulo que regulava as chamadas “Stock Options” ou “Plano de Opção de Ações”. Na prática, o plano de opção de ações é muito utilizado para Startups que oferecem ao funcionário a opção de comprar quotas da empresa no futuro, pelo preço da época que foi contrato. Isso permite que empresas em estágios iniciais e com baixo faturamento, possam oferecer possibilidades de remuneração mais atrativa que a média do mercado para retenção dos talentos que possuem interesse direto no sucesso da empresa.
Questões sobre incentivos fiscais para investidores em tecnologia e entrada no mercado de capitais, que estavam na redação original do projeto também foram suprimidos da lei aprovada pelo Governo.
O Marco Legal das Startups mostra um grande passo para formalização do mercado tecnológico, incentivando e trazendo maior segurança para os investimentos, porém ainda há lacunas a serem superadas pelo setor.
* texto originalmente publicado no Jornal Pioneiro.