É de conhecimento geral que alguns órgãos foram criados para atuar como agentes reguladores e fiscalizadores das normas do Código de Defesa do Consumidor, como é o caso do Procon.
Além de atuar em prol do consumidor, também possui poder de polícia, sendo órgão competente para aplicar multa às empresas que não cumprem a legislação consumerista.
No entanto, o que se pode observar com relação às multas administrativas é de que na maioria dos casos não são claras no que diz respeito aos parâmetros de aplicação, tampouco há proporção entre o valor da multa e a gravidade da infração cometida, sendo utilizado como critério, geralmente, somente o faturamento da empresa autuada.
Evidente a desproporcionalidade nos critérios de dosimetria das multas, o que leva as empresas a tentar a redução na via judicial.
Ainda que, na maioria dos casos discutidos na via judicial, as empresas não tenham êxito na redução, algumas decisões recentes trazem bons exemplos, onde o magistrado levou em consideração fatores até então não utilizados pelo Procon.
No Espírito Santo, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória reduziu significativamente multa aplicada pelo Procon contra a empresa TIM, a sentença reduziu a multa de R$ 8,3 milhões para R$429,6 mil, uma redução de R$ 7,8 milhões.
Cumpre destacar que a multa aplicada foi por conta de a empresa não ter solucionado duas reclamações de venda de celulares que possuíam defeito de fabricação.
Com base no artigo 57 do CDC, o juiz entendeu que “a administração pública deu excessiva importância à condição econômica da parte requerente, em detrimento dos outros dois critérios constantes da lei (gravidade da infração e vantagem auferida) para individualizar o valor da multa”.
Neste sentido, no dia 19/06/23, o Procon do Estado do Rio Grande do Sul publicou Resolução Normativa (n° 01/2023) cujo principal objetivo é conferir transparência aos critérios adotados para apurar os valores das multas.
Alguns dos pontos chaves da resolução são a nova classificação da gravidade das infrações em Leve, Média, Grave, Muito Grave, Gravíssima e Extremamente Grave, além de estabelecer uma pena base – Atenuantes + Agravantes.
Com a nova Resolução o Procon busca uma melhora na graduação das infrações, aplicar sanções mais justas, proporcionais e razoáveis.
A conclusão que podemos chegar é que na maioria dos casos o judiciário, em geral, respeita as decisões aplicadas pelo Procon, no entanto, nos casos onde há evidente desproporcionalidade decidem por reduzir o valor da multa.
As empresas devem ficar atentas aos procedimentos utilizados pelo Procon, a ampla defesa e o contraditório, e em caso de aplicação de multa, observar se os parâmetros utilizados são proporcionais a infração cometida, caso contrário a melhor alternativa é buscar a redução deste valor na via judicial.