23/10/2018
Por Ana Paula dos Santos e Silvana Macioski
A Lei n. 13.709/2018 possui como objetivo regular toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais de pessoa natural, em ambiente físico ou virtual, incluindo a coleta, armazenamento, utilização e processamento de informações, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A atividade empresarial será diretamente afetada com a vigência das novas regras, considerando que as empresas se utilizam de uma variada base de dados pessoais de seus clientes, funcionários e prestadores de serviços, em sistemas e software diversos. Nesse sentido, um dos principais impactos será a necessidade do consentimento do titular dos dados para realização do tratamento, mediante cláusula expressa e destacada das demais, sendo obrigatório informá-lo acerca da finalidade específica do tratamento, dentre outras informações acerca do prazo de duração, de quem é o responsável pelo tratamento, bem como todos os direitos inerentes ao titular estabelecidos na nova legislação. Na prática, as empresas terão que implantar mecanismos com a finalidade de obter o consentimento do titular no momento da coleta dos dados, passando a ser totalmente responsáveis pela segurança dessas informações. O prazo para adaptação das empresas será bastante curto, tendo em vista que a nova lei entrará em vigor em fevereiro de 2020, e que as empresas deverão possuir uma estrutura de segurança adequada e eficaz, além de formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam todos os mecanismos internos que serão adotados com o objetivo de cumprir a nova legislação. Por fim, é importante ressaltar que a inobservância às novas regras ocasionará a responsabilização da empresa, com multas que variam de 2% do faturamento da empresa ou até 50 milhões, sem falar na obrigação de ressarcimento de eventuais danos patrimoniais e morais ocasionados ao titular dos dados. Então, sua empresa está preparada para adequar-se as novas regras da legislação? A equipe Dupont Spiller está à inteira disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.