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Pílula do câncer: STF arquiva mandado de segurança contra a fosfoetanolamina

20/04/2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nessa terça-feira o arquivamento do Mandado de Segurança interposto pela Associação Médica Brasileira contra a lei, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". O ministro Celso de Mello, relator do processo, determinou o arquivamento por considerar que o mandado de segurança não é o instrumento jurídico apropriado para fazer esse tipo de avaliação. A AMB aguarda ainda a avaliação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta na sexta-feira, sobre o mesmo tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Alegações No MS 34145, a associação argumenta que há um amplo desconhecimento sobre a eficácia e dos efeitos colaterais da fosfoetanolamina sintética em seres humanos. Por isso, a seu ver, a lei é incompatível com direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde (artigos 6º e 196), o direito à segurança e à vida (artigo 5º, caput), bem como o desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III). De acordo com a entidade, a substância teria sido testada unicamente em camundongos e surtido reação positiva, no combate do câncer melanoma, nesse tipo de animal. Além disso, a fosfoetanolamina sintética não passou pelos testes clínicos, em seres humanos, realizados nos termos da Lei 6.360/1976, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concedeu o registro ao medicamento. Para a AMB, a permissão de uso de um medicamento cuja toxidade ao organismo humano é desconhecida caracteriza risco grave à vida e integridade física dos pacientes, direitos garantidos pelo caput do artigo 5º da Constituição Federal.

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