Blog DSF Advogados

Primeiras impressões sobre a Lei da Terceirização

23/03/2017

Foi aprovado pelo Plenário na data de ontem, dia 22 de março de 2017, por 231 votos a favor e 118 contra, com 8 abstenções, o Projeto Lei que trata da terceirização de serviços, o qual agora, seguirá para sanção presidencial. Diante da recente aprovação do Projeto Lei, qualquer análise ainda é preliminar, sendo necessário avaliar a real repercussão que as mudanças causarão nas rotinas das empresas e dos empregados. Nas primeiras impressões, dois são os pontos que merecem destaque: a possibilidade de terceirizar qualquer atividade, posto que, anteriormente, só era possível em atividades de meio (limpeza, vigilância, etc.), bem como a responsabilização subsidiária pelo pagamento de encargos trabalhistas, desde que cumpridos os requisitos legais. Assim, os bens da empresa contratante dos serviços só poderão ser penhorados quando se esgotarem os bens da empresa terceirizada. Na regra anterior, era grande o risco de responsabilização solidária, na qual contratante e contratada respondem igualmente. Além destes, o Projeto Lei aprovado também determina que a empresa contratante de serviços é responsável pela segurança e saúde dos trabalhadores enquanto estiverem prestando serviços na empresa, bem como pelos treinamentos dos funcionários da terceirizada ou terá que exigir da empresa terceirizadora o certificado de capacitação do trabalhador. Por fim, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser efetuado pela empresa contratante dos serviços, e o sindicato responsável pelo regimento dos contratos de trabalho, que inclusive receberá a contribuição sindical, também é o da empresa contrante dos serviços. Contudo, a aplicação da lei depende do entendimento do Judiciário, que poderá optar pela não aplicação se não cumpridos de forma integral os requisitos.

Bruna Licks Advogada Departamento Trabalhista

Parceiros