Blog DSF Advogados

Prorrogada consulta pública sobre novas regras de adoção

07/11/2016

O prazo para os cidadãos opinarem sobre o projeto de revisão nos procedimentos para adoção no país foi prorrogado para o dia 4 de dezembro, conforme informou o Ministério da Justiça e Cidadania. A consulta pública, realizada pelo órgão do Executivo Federal, já recebeu quase 800 sugestões da população e a previsão é que a minuta final seja enviada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Atualmente, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) da Corregedoria Nacional de Justiça cerca de sete mil crianças estão aptas à adoção no país. Em contrapartida, o cadastro mostra que há mais de 38 mil pessoas interessadas em adotar. Dentre os motivos apontados para essa conta não fechar, o principal é que o perfil de criança exigido pelos pretendentes não é compatível com aquele disponível nas instituições de acolhimento. A principal barreira são as crianças mais velhas - das 7.160 crianças cadastradas, 1.128 possuem três anos ou menos -, com irmãos e portadoras de doença ou deficiência. Conforme dados do CNA, das 657 adoções realizadas neste ano, 332 foram de crianças com mais de três anos. Mudanças no processo – O projeto em consulta pública estipula prazos hoje não contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como, por exemplo, que o estágio de convivência da criança com a família adotiva terá no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Já o prazo máximo para conclusão da ação será de 120 dias, prorrogáveis por igual período. Atualmente, a Justiça estipula caso a caso o tempo necessário para o estágio de convivência, para a guarda provisória e para dar a sentença da adoção. Outro prazo sugerido no projeto é que, em caso de entrega voluntária da criança pela mãe biológica, ela terá 60 dias a partir do aconselhamento institucional para reclamá-la ou indicar pessoa da família como guardiã ou adotante. Terminado esse prazo, a destituição do poder familiar será imediata e a criança será colocada para adoção. “Toda inciativa para tentar melhorar o processo de adoção no Brasil é bem-vinda, como este anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça. As políticas públicas relacionadas à adoção merecem toda a atenção por tratarem da infância e adolescência brasileiras. Vamos aguardar o resultado da consulta pública, mas de antemão, saliento a importância de se ouvir os juízes e advogados, já que atuam diretamente nos processos de adoção e sabem no dia-a-dia quais são as reais necessidades de mudanças”, disse o corregedor nacional de Justiça do CNJ, ministro João Otávio de Noronha. Adoção internacional - O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Em relação à adoção internacional, a proposta em consulta pública estabelece que na ausência de pretendentes habilitados residentes no país com perfil compatível e interesse na adoção da criança inscrita no cadastro, será realizado o encaminhamento imediato do menor à adoção internacional, independentemente de decisão judicial. Atualmente, é necessária autorização judicial para este procedimento. Crianças acolhidas - Existem no Brasil 3.987 entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país. Segundo dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há mais de 46 mil crianças e adolescentes atualmente no Brasil em acolhimento. Cadastro mais eficaz - O Cadastro Nacional de Adoção, ferramenta digital de apoio aos juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país, foi lançado em 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em março de 2015, o CNA foi reformulado, simplificando operações e possibilitando um cruzamento de dados mais rápido e eficaz. Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz insere os dados de uma criança no sistema, ele é informado automaticamente se há pretendentes na fila de adoção compatíveis com aquele perfil. O mesmo acontece se o magistrado cadastra um pretendente e há crianças que atendem àquelas características desejadas. Fonte: Luiza Fariello, Agência CNJ de Notícias

Parceiros