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Querem que os empresários paguem mais uma conta

07/07/2011

Se já não bastassem os impostos, agora é o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) que pretende cobrar dos empresários deste país os valores que repassa aos beneficiários do sistema, vítimas de acidentes laborais que teriam ocorrido com alguma responsabilidade do empregador. A fim de cumprir com esta meta, o Instituto ingressou, nos últimos anos e perante a Justiça Federal, com centenas de ações regressivas contra empresas em base ao artigo 120 da Lei 8.213, a qual está em vigor desde 1991. O mais espantoso é que os referidos valores, fornecidos aos segurados pelo INSS e que agora querem que sejam reembolsados pelas empresas, são provenientes exclusivamente do montante que estas mesmas companhias recolhem ao Instituto em função do pagamento obrigatório do Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Este seguro é pago pelas organizações empresariais desde 1944, tempo em que o mesmo era contratado com a iniciativa privada e que, a partir de 1963, progressivamente, o INSS passou a monopolizar seu recolhimento e administração, certamente por ter vislumbrado algum ganho nesta operação.   Em face a esta nova postura da entidade previdenciária, as empresas estão sendo penalizadas triplamente pelo mesmo fato, pois devem pagar o SAT, indenizar a vítima de acidente perante a justiça do trabalho e, agora, caso tenha sucesso a pretensão do INSS, devolver a este os valores que gastar com os segurados. Já são de conhecimento público as dificuldades pelas quais o INSS passa. Entretanto, não é possível aceitar que se busque sanar esta deficiência penalizando mais uma vez a classe empresarial. Espera-se bom senso de todos os envolvidos na condução e encaminhamento deste assunto, garantindo assim os direitos de quem a muito paga um seguro – como é o caso do SAT – e não pode ver-se desamparado ou penalizado pela utilização ou recebimento do prêmio. Diante dos fatos, é certo que o poder judiciário ficará mais assoberbado onde tramitarão as ações judiciais e mais incertezas e gastos baterão às portas das empresas que precisarão providenciar suas defesas a fim de, ao menos tentar, que seu direito seja assegurado. Ricardo Abel Guarnieri - Advogado Dupont Spiller Advogados Associados

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