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STJ uniformiza conceito de insumos e renova oportunidade de ganhos às empresas

23/02/2018

Nesta quinta-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que pode ser considerado insumo tudo o que for entendido como "essencial ou relevante" para o desenvolvimento da atividade da empresa, amplificando o potencial de geração de créditos tributários usados por empresas para abater o valor devido ao Fisco. O tribunal decidiu também que são ilegais as instruções normativas da Receita Federal que estabeleciam conceitos mais restritivos sobre o que é insumo. Como o recurso que gerou a decisão é classificado como ''repetitivo'', a tese deverá ser aplicada em todos os processos em tramitação sobre o mesmo tema. Para a ministra Regina Helena, essa interpretação transforma em ''ficção'' o princípio da não cumulatividade tributária, já que obriga empresas a pagar PIS e Cofins de produtos usados na fabricação de suas mercadorias e na prestação de seus serviços. O tributo seria pago, portanto, duas vezes: uma na compra dos agora considerados insumos e outra, na venda do produto final ou na prestação do serviço. De acordo com a relatora, a interpretação fazendária usa ''técnica própria dos impostos'', que incidem sobre renda e lucro, mas o PIS e a Cofins são contribuições sociais cuja base de cálculo é o faturamento. O caso concreto foi o de um pedido da Anhambi Alimentos, que alegava a ilegalidade e inconstitucionalidade das instruções normativas da Receita por violação ao conceito de insumo das leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A empresa tenta se creditar do PIS e Cofins incidentes sobre a compra de água, combustíveis, lubrificantes, veículos, exames de laboratório, equipamentos de proteção, seguro, entre outros. Segundo levantamento do jornal Estadão, a ampliação do conceito de insumo para a obtenção de créditos tributários na cobrança de PIS/Cofins teria um impacto de R$ 236 bilhões na arrecadação em cinco anos, considerando os valores entre 2012 e 2016. Apenas em 2016, o efeito da medida seria de R$ 52 bilhões.

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