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TESE FIXADA PELO STJ: POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE JCP APURADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL

21/11/2025

O Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Tema Repetitivo 1.319, confirmando a
possibilidade de dedução dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do
IRPJ e da CSLL ainda que calculados com base em lucros de exercícios anteriores ao da
deliberação assemblear que autorizou seu pagamento.

- Tese fixada pelo STJ (Tema 1.319):

“É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de
cálculo do IRPJ/CSLL apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear
que autoriza seu pagamento.”
- Fundamentos centrais:

1.Interpretação do art. 9º da Lei nº 9.249/1995:
O dispositivo não impõe limite temporal entre o lucro que gerou a base de cálculo
e o exercício em que ocorre a deliberação. O que exige é somente é a existência de
lucros acumulados ou reservas de lucros suficientes; cálculo dos JCP sobre contas do
patrimônio líquido; observância dos limites da TJLP. Ou seja, a legislação não condiciona
a dedução ao exercício de origem do lucro.
O marco jurídico para a despesa é a deliberação que cria a obrigação de pagar ou
creditar os juros.

2.Superação do entendimento da Receita Federal:
A RFB restringia a dedução aos JCP calculados no mesmo exercício do lucro,
com base na IN 1.700/2017 e nas Soluções de Consulta COSIT nº 329/2014 e nº
45/2018.
O STJ afastou essa limitação por ausência de previsão legal.


3. Regime jurídico aplicável
A operação é regida pelo regime de competência: a despesa surge somente
quando há deliberação válida da assembleia ou órgão competente.
Antes disso, não existe obrigação jurídica de pagar e, portanto, não há despesa a
considerar.

- Impactos Práticos:

O STJ reafirmou a leitura tradicional da Lei nº 9.249/95: a dedução de JCP
decorre da deliberação societária, independentemente do exercício de apuração dos
lucros que compõem o patrimônio líquido.

A decisão tende a impactar um volume expressivo de processos, especialmente
de empresas de capital aberto, com reflexos relevantes no planejamento tributário.
Com a fixação da tese, o novo entendimento vincula todas as instâncias do Poder
Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), cujo posicionamento
vinha sendo reiteradamente desfavorável às empresas.

A decisão representa um marco
de segurança jurídica e uniformização interpretativa sobre a dedutibilidade dos JCP.
A Equipe da Dupont Spiller Fadanelli Advogados acompanha a questão e fica
inteiramente à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.

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