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Tributações sobre incentivos fiscais de ICMS são consideradas inconstitucionais

12/04/2024

Entendimento é de que a União não pode tributar renúncia fiscal de outro ente federativo

A tributação de incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem sido barrada em recentes decisões do judiciário em favor de empresas. Em março, uma instituição de Bento Gonçalves conquistou uma liminar nesse sentido, que poderá ser utilizada como jurisprudência. No processo, ainda cabe recurso da União.

A medida afastou a tributação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre incentivos fiscais de ICMS. O entendimento é de que a tentativa de tributação pela União Federal do produto de renúncia fiscal de outro ente da federação é vedada pela Constituição. 

Conforme o advogado Gustavo Dallanora Rodrigues, a decisão é um precedente em favor dos contribuintes. “Os Estados buscam, por meio de incentivos fiscais, fomentar a industrialização de determinadas regiões e o pleno emprego. Isso traz diversos benefícios econômicos e sociais para toda a comunidade, devendo ser defendido e preservado de acordo com a lei”, explica.

Liminares nesse sentido foram registradas não apenas no Rio Grande do Sul, mas também em estados como São Paulo e Paraná, além do Distrito Federal.

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