A reforma tributária cochilará até o próximo dia 02 de outubro, quando o período eleitoral se encerra, com o anúncio dos eleitos para a Câmara e o Senado Federal. O resultado das majoritárias para Presidente e Governadores, ocorre em 30 de outubro, para a hipótese de termos o 2º turno das eleições.
Digo que cochila, porque as três grandes propostas de reforma tributárias, a PEC 45/2019, a PEC 110/2019 e o PL 2.337/2021, tramitam nestas casas e nada deverá acontecer até pelo menos 02 de outubro. Após, há chances de que sejam aprovadas na Câmara e no Senado, com posterior envio para a sanção pela Presidência da República, a qual deverá ocorrer independentemente de quem for eleito.
A previsão de aprovação da reforma tributária acontece, pois, a Câmara e o Senado Federal devem sofrer pouca mudança após o processo eleitoral. O Senado, aonde tramita a PEC 110/2019 e o PL 2.337/2021, terá a renovação de um terço, sendo que parte de seus atuais Senadores concorre a reeleição. Na Câmara, 87% dos deputados tentam a reeleição. Portanto, a matéria é conhecida dos nossos legisladores, os quais já debateram sobre o tema.
Outro fato, é que ambas as casas trabalham para que o Brasil ingresse na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que reúne as principais economias do mundo, cujo convite já foi formalizado por parte da OCDE, apresentando alguns desafios ao país, em especial quanto as questões tributárias, ambientais e de proteção de dados.
A reforma tributária é necessária para dar mais competitividade às empresas nacionais. Tratamentos equivalentes para as empresas, um sistema simples que permita que o empresário pague os tributos e cumpra com as obrigações com segurança jurídica, um sistema que impeça distorções e que seja transparente, para que ao final, o contribuinte saiba o quanto está pagando de tributos.
Antes do despertar deste cochilo, com uma reforma que se conecte a estes objetivos, importante que o contribuinte se prepare muito bem, pois teremos logo ali, quem sabe ainda em 2022, a aprovação da tributação dos lucros/dividendos que significará de imediato o aumento na tributação para quem investe no país.
Leandro José Caon,