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Reintegração de posse inédita ou inversão de direitos?

16/11/2022

Mesmo antes da troca de governo, O MST anunciou a invasão de duas fazendas na região da Chapada Diamantina, na Bahia. O movimento já havia avisado que as ocupações de terras seriam retomadas com a eleição de Lula. 
Historicamente, antes da pandemia se você sofresse uma invasão na sua propriedade ou se estivesse para ver cumprida a execução de uma determinação judicial de despejo objetivando reaver seu imóvel o direito de propriedade, teria a garantia da constituição federal de forma objetiva. Atualmente, para ser socorrido e reaver o direito de posse do seu imóvel, você precisa aguardar, antes da decisão judicial, uma comissão de conflitos fundiários instalada que realizará audiências de mediações e inspeções. 
Ou seja, antes da decisão do juiz (ou nos casos que já possuem a decisão judicial favorável) a desocupação deverá ser instruída ou retornar para análise dessas comissões fundiárias que estabelecerão garantias aos invasores.
Entenda o caso:
Em decorrência da calamidade pública gerada pela COVID-19, em março de 2020 foi decretado o estado de exceção em diversos setores e casos. Dentre elas o Conselho Nacional de Justiça orientou que os juízes analisassem com maior cautela e zelo os assuntos relacionados a despejo e reintegração de posse com o intuito de não prejudicar pessoas em razão do infortúnio que estávamos passando. 
Porém, descontentes, em abril de 2021 o PSOL e após o MST, PT, RENAP, NAJUP/FND/UFRJ, CDES, CEDH/PB e outros, ingressaram com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) requerendo a suspensão de execuções de liminares de despejo e reintegração de posse. 
Assim, em junho de 2021 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou, pelo período de seis meses, a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis. 
Após seis meses e com o aumento dos números do COVID-19, em novo julgamento requerendo extensão da medida cautelar anteriormente deferida, o ministro decidiu por manter a suspensão de desocupações coletivas e despejos, enquanto perdurarem a crise sanitária da COVID-19 até 31 de outubro de 2022.
Passados mais de um ano da pauta das proibições de desocupações, novo pedido realizado por políticos e movimentos sociais que solicitaram nova revogação da decisão, o ministro Barroso atendeu o pedido em parte, não prorrogando novamente a proibição de despejos, mas determinando um regime de transição. Com comissões fundiárias criadas pelos Tribunais. 
Quer dizer que uma propriedade rural invadida desde 2021, que possua ou não a decisão de despejo, aguardará a manifestação das comissões fundiárias que certamente se enrolarão em reuniões, audiências, mediações e demais delongas enquanto a produção rural resta condenada por invasões e pelas decisões jurídicas. 
Já no caso das invasões do MST na Bahia, deverá seguir o novo procedimento aguardando a criação das comissões de conflitos fundiários, para debater sobre a invasão e possível desocupação. Tal decisão atinge diretamente o direito de propriedade das pessoas principalmente as que sofreram invasão, que lutarão para recuperar a posse do imóvel trazendo certamente mais insegurança jurídica e um gigante desconforto. 
Esse é o novo mundo jurídico e o caminho que se apresenta para o futuro de nossa nação.
Guilherme Spiller,

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