01/07/2024
Segundo maior parceiro comercial do Brasil, a União Europeia (UE) publicou, em 2023, dois regulamentos que impactam diretamente na pauta exportadora brasileira. Esses regulamentos fazem parte das medidas para alcançar as metas do Pacto Ecológico Europeu, lançando em 2019. O Brasil, aliás, é o maior exportador agrícola da UE, segundo os dados de comércio de 2022. O primeiro regulamento refere-se a um Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) e o segundo implementa um sistema de controle de importações de commodities agrícolas, o EU Deforestation-Free Regulation (EUDR).
Em relação ao Mecanismo de Ajuste de Carbono (CBAM), que estará em vigor a partir de 01º de janeiro de 2026, a importação de produtos derivados de cimento, ferro, aço, alumínio, alguns fertilizantes, hidrogênio e eletricidade será possível apenas com a aquisição de licenças e certificações que compensem as emissões de gases de efeito estufa (GEE) de sua cadeia produtiva. No Brasil, o mercado de carbono está prestes a ser regulado, com a aprovação do PL 412/2022 no Senado. É importante que o mercado brasileiro e os produtores busquem a certificação para que não percam a competitividade de seus produtos e possam sofrer restrições nas importações indevidamente.
O EU Deforestation-Free Regulation (EUDR), por sua vez, condiciona a importação de determinadas commodities agrícolas a due diligence de suas cadeias produtivas com o objetivo de verificar se foram ou não produzidas em zonas livres de desmatamento, seja legal ou ilegal, e se cumprem as normas locais de origem, o que inclui direitos dos povos originários, leis de uso de terra, normas anticorrupção, entre outras. Os importadores europeus devem coletar informações, avaliar e mitigar riscos dos produtos importados. Essas medidas geram ônus para toda a cadeia de fornecimento, inclusive, aos produtores brasileiros, que devem manter registros verificáveis. Além disso, cria um sistema de classificação de risco de desmatamento (country benchmarking system), que classificará em alto, médio e baixo risco de desmatamento aos países produtores feito pela Comissão Europeia, baseado nas amostras coletadas pelos importadores.
As commodities que passam a ser verificadas são: gado, carne bovina, couro; cacau em diversas formas e chocolate; café; óleo de palma, incluindo certos químicos e preparações; soja; madeira; celulose; produtos de madeira (como móveis); livros e papeis; borracha e seus derivados, como pneus e está aberto a inclusão de novos produtos e matérias-primas. Evidentemente, a medida impacta grande parte da pauta exportadora brasileira para UE. A CNI estima que o regulamento afeta cerca de U$17,5 bilhões nas exportações, com base nos números do mercado de 2022, isso equivale a 34% do total exportado para UE.
Para adequar-se aos requisitos europeus, os produtores brasileiros precisam também investir em certificações. A realidade brasileira já conta com programas como o Terrabrasilis e Mapbiomas para a mensuração do desmatamento e sistemas de certificação como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Sistema de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov), Sistema Brasileiro de Agrorrastreabilidade (Sibraar), AgroBrasil+Sustentável, Selo de Sustentabilidade do Café Brasileiro, entre outras agências e sistemas certificadores que podem assegurar a sustentabilidade nas cadeias produtivas brasileiras.
Os novos regulamentos europeus, que implementam a CBAM e o EUDR, impactam de maneira notória o comércio internacional. No entanto, há espaço para diálogo e criação de oportunidades para o Brasil, que, por possuir grandes vantagens competitivas na agroindústria e ser dotado de vantagens naturais, é capaz de adequar-se aos parâmetros europeus, preservando sua competitividade.
Cabe lembrar que o país é segundo maior exportador agrícola mundial e utiliza apenas 10% do seu território para a agricultura e, ainda, conta com 66% de cobertura nativa. Fornece segurança alimentar para um quarto da população mundial e, segundo as previsões da FAO, será o maior fornecedor mundial de alimentos nos próximos anos.
Por conciliar uma agroindústria de precisão, altamente tecnológica e políticas de desenvolvimento sustentável, o país não pode deixar de estar atento à imposição de medidas unilaterias que possam servir de barreiras técnicas injustificadas e prejudicar o seu comércio e sua competitividade. A busca e obtenção prévia das certificações necessárias darão ganhos de competitividade ao agronegócio brasileiro.
Por Fábio Stefani e Thaís Rafaela Ferrari da Cunha
Fábio Stefani,