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Alterações substanciais em logotipos e atualização de cadastro junto ao INPI

13/09/2014

Na Lei da Propriedade Industrial, encontramos que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao seu titular seu uso exclusivo em todo território nacional. Ainda, informa que cabe ao titular da marca o direito assegurado de ceder seu registro ou pedido de registro, licenciar seu uso e zelar pela sua integridade material e reputação. Entre as responsabilidades desse titular, está a atualização constante junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Os escritórios que se dedicam ao setor de registros de marcas e patentes tratam de inúmeros pedidos todos os anos, movimentando uma quantidade incalculável de informação. E é unicamente com base nas informações do cadastro que podem contatar o cliente e realizar as devidas anotações nos processos, desde uma publicação de oposição até a concessão do registro. Portanto, toda e qualquer mudança de dados da empresa titular da marca devem ser comunicadas ao órgão, tais como cessão, no caso de transferência, limitações ou ônus que recaiam sobre o pedido ou registro (esta mais especificamente nos casos de processos judiciais) e, por fim, as alterações de nome, sede ou endereço. Essa cautela evitará, por exemplo, surpresas como uma caducidade indesejada. Um registro pode caducar a pedido de terceiros com legítimo interesse se decorridos cinco anos da sua concessão na data do requerimento. Essa caducidade poderá ser requerida se o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou se tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos. Ou ainda se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original. Todas estas informações são extremamente importantes e devem ser observadas pelas empresas. Seja em uma simples alteração ou numa atualização de marca. As providências devem ser tomadas junto ao INPI para evitar todo e qualquer problema com as marcas de sua titularidade. Para outras informações sobre o tema, consultar o artigo de Robson Maschio por este link. Guilherme Spiller Diretor da Creazione Marcas, Patentes e Franchising

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