26/01/2016
No ano passado, foram requeridos 1.287 pedidos de recuperações judiciais. O número aponta 55,4% a mais do que o registrado em 2014, conforme o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações.
Desde 2006, trata-se do maior resultado para o acumulado do ano, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho de 2005), segundo a Serasa. Em 2014, foram 828 ocorrências, contra 874 em 2013.
Em dezembro de 2015, houve um aumento de 23% nos requerimentos de recuperação judicial na comparação com o mês anterior (150 em dezembro contra 122 em novembro). Já na comparação entre dezembro de 2015 e dezembro de 2014, a elevação chegou a 183% - de 53 para 150.
Recuperação requerida é quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e espera pela análise do juiz.
Para Leonardo Cardoso, da Dupont Spiller Advogados Associados, a recuperação judicial pode ser uma boa ferramenta se utilizada de forma clara e transparente. “Ela deve buscar efetivamente tornar solúvel a empresa, com redução de custos e aumento de receita, visando o pagamento de seus credores (dentre eles, seus empregados). Após 10 anos da criação desta Lei [Lei das Falências], e, diante da crise instaurada no país, seu uso aumentou também pelo maior conhecimento da ferramenta disponibilizada. Preservando a empresa, preservam-se empregos e toda a cadeia produtiva”, explica.