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Isenção de impostos: Receita Federal facilita o ingresso no Brasil de bens adquiridos no exterior
13/10/2018
No final de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.831/2018 da Receita Federal, que reduz as exigências para isenção tributária de bens adquiridos por viajantes brasileiros com residência no exterior por um período superior a 12 meses para que possam ingressar em território nacional com isenção de impostos. Antes, se um brasileiro morasse no exterior por anos, mas nos últimos 12 meses tivesse permanecido por mais de 45 dias em viagens ocasionais ao Brasil, perderia o direito de isenção de impostos para trazer seus bens pessoais em caso de regresso definitivo ao país. A nova redação consolida o entendimento jurisprudencial que permitia a entrada de bens pessoais do viajante, sem fins comerciais, com a comprovação de permanência no exterior por um período superior a um ano, simplificando o procedimento e evitando eventuais processos judiciais. O brasileiro em mudança de retorno ao Brasil poderá ingressar em território nacional, com isenção de tributos, de bens como: bicicletas sem motor, artigos e equipamentos esportivos, móveis e demais bens domésticos, obras de artes, ferramentas e máquinas para exercício de sua profissão, sujeitos a comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante.