Para atuar judicialmente em reclamatórias trabalhistas, é necessário que a empresa seja representada por sócios, procuradores ou prepostos. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê apenas que a empresa deve estar representada em juízo por gerente ou qualquer outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos. Entretanto, o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é de que o preposto deve ser empregado da empresa, exceto se a reclamação trabalhista for de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário. Caso a empresa se faça representar por um preposto que não seja funcionário, o juiz, a pedido da parte adversa, poderá aplicar a pena de revelia, o que resulta do entendimento de que a empresa não estava representada corretamente em audiência, sendo assim considerados verdadeiros todos os fatos relatados no processo pelo Autor. É por isso que o preposto deve conhecer em detalhes as rotinas da empresa, dos empregados, estar ciente dos pormenores da relação empregatícia e de todos os fatos que o funcionário está postulando na reclamatória trabalhista. Esses aspectos são fundamentais para que todas as questões fiquem esclarecidas caso seu depoimento seja requerido. Afinal de contas, o preposto estará em audiência representando seu empregador, ou seja, a própria empresa, e deverá responder a todos os questionamentos que lhe forem feitos de forma clara, concisa, com respostas diretas, sem demonstrar incertezas sobre aquilo que lhe for indagado, além de auxiliar o advogado nas arguições das testemunhas. Assim, a regular representação da empresa e o domínio de todos os fatos pelo preposto são cruciais, já que suas declarações podem interferir consubstancialmente na condução do processo, podendo resultar em responsabilidade e, consequentemente, prejuízos financeiros para as empresas. E engana-se quem pensa que o preposto atua somente em audiência. Sua atuação é muito mais abrangente, sendo imprescindível sua participação na criação da estratégia processual, na colheita da prova documental e na identificação da prova testemunhal, dentre outras atribuições. O preposto, enquanto a voz da empresa em juízo e representante desta no decorrer do processo, tem o dever de bem entender as demandas e ser o elo entre o ambiente empresarial e o processo, sendo necessário perfil adequado e pró-atividade para que o resultado obtido seja o esperado por todos.
Ricardo Abel Guarnieri Advogado e sócio da Dupont Spiller