08/11/2018
Por Camila Karin Berna Advogada
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), autorizou, no último dia 6, o Convênio n.º 116/2018. Pela decisão, “fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a reduzir em até 40% os juros incidentes sobre os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, vencidos até 30 de abril de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.” Além da redução, o débito poderá ser pago com diminuição de até 85% incidente sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais. Os valores também poderão ser parcelados em até 120 meses.O ingresso no programa será feito por formalização da opção do contribuinte e da homologação do fisco após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, sendo que o Estado deverá fixar o prazo máximo PARA adesão ao programa de parcelamento – que não ultrapasse o dia 26 de dezembro de 2018.
É importante ressaltar que o programa possibilita aos contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional, e aos contribuintes com débitos decorrentes de períodos em que esteve no Simples Nacional, a redução em até 40% dos juros incidentes sobre os créditos tributários de ICM e/ou ICMS, bem como a redução de até 100% incidente sobre as multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais, podendo ainda ser parcelado em até 120 meses. Contudo, a entrada em vigor do programa depende ainda do governo gaúcho, que deverá regulamentar alguns aspectos como, por exemplo, valor mínimo das parcelas, honorários advocatícios e a aplicação do Convênio aos parcelamentos em curso.Portanto, depois do Compensa-RS, surge agora uma nova oportunidade para as empresas com débitos inscritos em dívida ativa ou não, de ICM ou ICMS, regularizarem sua situação de irregularidade perante o Fisco Estadual. É preciso, a partir deste momento, ficar atento à publicação, pelo Estado, da legislação que regulamentará o Convênio.