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Portaria do Ministério da Economia e Deliberação da CVM regulamenta publicação de atos de companhias fechadas e abertas

02/10/2019

Companhias fechadas: O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 529, no dia 30/09, regulamentando a publicação de atos de companhias fechadas. A publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações serão feitas de forma gratuita na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que entrará em operação no próximo dia 14 de outubro. As publicações e divulgações dos atos contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. Além disto, as companhias fechadas obrigatoriamente terão que disponibilizar as publicações e divulgações em tela também em seu sítio eletrônico. Companhias abertas: Já a deliberação CVM nº 829, publicada também no dia 30/09, regulamenta a nova forma de publicação para companhias abertas. A Deliberação CVM nº 829 estabelece que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela própria CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da Autarquia e da entidade administradora de mercado organizado, o “Sistema Empresas.NET”. Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema. Ao contrário da norma estabelecida pelo Ministério da Economia para as companhias fechadas, a A CVM dispensou a necessidade de certificação digital dos documentos publicados pelas companhias abertas no “Sistema Empresas.NET”, bem como nas divulgações realizadas pelas companhias em seus sites. Nos casos em que envolva a publicação de renúncia de administrador e do edital de oferta pública de aquisição de controle, assim como em outras situações previstas na Lei das S.A. ou em norma da CVM em que a publicação seja realizada por terceiros que não a companhia aberta, a publicação deve se dar por meio do envio dos documentos à companhia, que deverá fazer a publicação no “Sistema Empresas.NET” de forma imediata. Esse pedido de publicação deve ser enviado com cópia à Superintendência de Relações com Empresas – SEP, que fará a publicação de forma subsidiária nos casos necessários. Insta salientar que todas as obrigações de arquivamento de documentos no registro do comércio pelas companhias abertas previstas na Lei das S.A. foram mantidas pela CVM. A nova forma de publicação de que trata a Deliberação CVM 829 somente produz efeitos a partir de 14/10/2019, tendo em vista que: a) a disponibilização da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, onde as companhias fechadas realizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. nos termos do § 4º do art. 289, ocorrerá em 14/10/2019; e; b) é conveniente harmonizar as datas em que as companhias abertas e fechadas passarão a ter que observar a nova forma de realização de publicações. A Dupont Spiller Advogados fica à disposição de seus clientes para  esclarecimentos.

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