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Preparação da Aduana Brasileira para as Operações Digitais via Blockchain

03/12/2020

Venho acompanhando os avanços tecnológicos da Aduana Brasileira, voltados para a nova realidade tecnológica.  Vários esforços, sistemas, softwares e escopo legal estão sendo elaborados, visando maximizar a velocidade dos trâmites aduaneiras, com o aumento da segurança das informações e documentos utilizados para os despachos aduaneiros de exportação e importação.

Neste momento de ebulição de informações, conhecimento e ferramentas tecnológicas, chamou a atenção o Decreto nº. 10.550 de 2020, publicado no dia 2 de novembro de 2020, o qual veio a alterar o Regulamento Aduaneiro brasileiro, incluindo duas previsões legais importes: a primeira, validação de assinaturas eletrônicas, em faturas comerciais de importação; e, segunda, o reconhecimento da possibilidade de operações via blockchain (Hyperledger Fabric 1.4).

Base legal que é direcionada para a viabilidade das operações internacionais por meio da plataforma bConnect, a qual será inicialmente aplicada entre as aduanas do Mercosul, junto aos operadores OEA.  Com a troca de informações via blockchain, as aduanas terão maior segurança sobre a autenticidade das informações geradas, evitando-se fraudes nas operações internacionais.
Isso ocorre em razão da dificuldade de serem feitas alterações em dados de documentos do comércio internacional, por exemplo, alterações da descrição da mercadoria, peso bruto do volume, peso líquido, preço vendedor e comprador, NCM, constantes na fatura comercial, sem que referida alteração seja rastreada na cadeia de dados gerados e transmitidos entre as aduanas.

Além desta preparação em âmbito do Mercosul, a ferramenta bConnext já está em harmonia com os critérios determinados pela Organização Mundial das Aduanas, OMA, os quais estão voltados para a harmonização global das aduanas, facilitar o controle dos registos e dando velocidade à circulação internacional de mercadorias. Tudo indica que estamos na vanguarda tecnológica deste setor.

*Blockchain é uma base de dados compartilhada na qual são usados recursos de criptografia para garantir operações rastreáveis. Uma operação rastreável é aquela na qual se pode verificar quem fez a operação e como o dado mudou por conta dessa operação. Ao compartilhar informações relevantes, é essencial garantir que nenhuma das partes tenha possibilidade de alterar uma informação sem que a outra (ou outras) saiba. (fonte: www.Serpro.gov.br)

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