A reforma tributária (PEC 45/2019) é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O objetivo é simplificar o sistema, reduzir a burocracia e promover uma maior equidade na distribuição de renda.
O texto foi aprovado pela Câmara Federal, restando passar pelo Senado. Se o texto for aprovado nas duas Casas, será promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. Se houver modificação que envolva não apenas a redação, a medida volta obrigatoriamente para a Câmara dos Deputados.
A proposta de emenda à Constituição (PEC), caso aprovada em definitivo no Congresso, simplifica e unifica os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. O texto unifica duas PECs que tramitam pelo parlamento nos últimos anos.
Principais setores afetados pela reforma tributária:
• Agrícola: a reforma poderá ter efeito neutro. Porém, existe o ponto negativo da substituição dos antigos tributos que eram reduzidos para o grupo agrícola por uma alíquota unificada do IVA, que poderá passar dos 25%. Empresas voltadas à exportação serão beneficiadas, devido à desoneração da exportação.
• Bebidas: talvez o setor mais prejudicado pela reforma, uma vez que será exposta ao recolhimento do Imposto Seletivo, que tem por objetivo desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas.
• Frigoríficos: outro setor que terá impacto negativo, uma vez que atualmente se beneficia da isenção de tributos federais em produtos da cesta básica. Com a reforma, além de extinguir a isenção, está prevista a incidência do IVA sobre o produto, ainda que reduzida em 50%.
• Incorporação: considerando-se que o setor de incorporação é diferenciado, entende-se que a mudança da tributação somente poderia ocorrer após a primeira fase, pois envolve alterações no Regime Especial de Tributação que define a estrutura de tributação do setor.
• Indústria: para esse segmento, entende-se que a reforma será positiva, já que promete reduzir o peso dos impostos que incidem sobre a cadeia industrial brasileira, aumentando sua competitividade. Ainda, promete-se simplificar o sistema de apuração dos tributos, o que reduziria o custo de compliance fiscal. Para que essas reduções sejam efetivas, dependerá de regulamentação da lei complementar.
• Setor de mineração: a reforma tributária deverá ter um impacto negativo no setor, já que pode adicionar impostos seletivos sobre a mineração, em caso do enquadramento da atividade como prejudicial ao meio ambiente.
• Saúde: em relação às companhias ligadas a hospitais, acredita-se que a reforma não trará resultados negativos relevantes, já que há expectativa de que os serviços de saúde recebam alíquota reduzida de 50% do IVA. No entanto, como ainda não se sabe quanto será a alíquota, não é possível afirmar com certeza qual será o efeito, pois os hospitais atualmente têm isenção sobre o ICMS.
• Setor financeiro: o maior julgamento para o setor financeiro virá da decisão referente à possível extinção do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Em relação a outros fatores, ainda é difícil precisar os efeitos, pois a proposta do IVA não inclui o grupo, que terá um regime tributário específico. Como os documentos preliminares apresentados mantêm a aplicação cumulativa de impostos sobre o setor, o impacto estimado é neutro.
• Transporte: acredita-se que diante da possibilidade de incentivos ao setor, a carga tributária seja reduzida, principalmente para o transporte urbano.
• Varejo: o varejo deve ser um dos grandes impactados com a aprovação da reforma tributária. O setor é bastante exposto a benefícios fiscais, principalmente atrelados ao ICMS, que provavelmente serão extintos ou atenuados com a implementação de um imposto único.
• Setor de serviços: outro setor fortemente prejudicado. Aplicando-se a alíquota de 9,25% a título de PIS e COFINS, somados ao ISS, que no máximo possui a alíquota de 5%, a partir da reforma, as empresas deverão recolher o IVA na alíquota total de 25% (valor hipotético).
Resumo sobre os novos tributos:
A principal mudança será a extinção de cinco tributos, que representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.
Tributo Novo Tributo Substituído Vigência
Imposto Seletivo IPI 2033
CBS PIS e COFINS 2026, com alíquota teste
IBS ICMS e ISS 2026, com alíquota teste
• IVA Dual e recolhimento no destino: o novo Imposto de Valor Agregado (IVA) será dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios. A cobrança será sempre no destino, e não mais na origem;
• Incidência: os tributos terão base de cálculo ampla, incidindo sobre bens materiais ou não, serviços e direitos;
• Cálculo Por Fora: o IBS e a CBS não estão incluídos nas próprias bases de cálculo;
• Não cumulatividade: o projeto de lei prevê a não cumulatividade plena. Ou seja, imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa;
• Alíquotas: a alíquota efetiva será determinada mediante lei complementar, mas apresentará CBS – alíquota única, e IBS – alíquota padronizada, por ente federativo para todos os produtos, serviços e direitos;
• Previsão de regimes diferenciados: o projeto prevê regimes diferenciados, incluindo redução de 60% do IBS para determinados bens e serviços, como educação, saúde, produtos e insumos agropecuários. Autorização de isenção para transporte coletivo urbano, redução de 100% para medicamentos, dispositivos médicos, cesta básica, serviços de educação superior (Prouni), entre outros;
• Regimes específicos: poderão ter regimes específicos os combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, compras governamentais, hotelaria cooperativas, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional;
• Manutenção da ZFM: serão criados instrumentos para a manutenção da competitividade da região;
• Incentivos de ICMS e Fundo de Desenvolvimento Regional: lei complementar estabelecerá critérios para a compensação pelos benefícios, a ser realizada com verbas federais. De outro lado, possíveis usos em projetos de infraestrutura, projetos científicos e empreendimentos geradores de emprego;
• Legislação unificada: CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, e regras de não cumulatividade e de creditamento;
• Possibilidade de criação de contribuição sobre produtos primários e semielaborados até 2043;
• Contribuição sobre produtos elaborados nos respectivos territórios, em substituição a contribuição a fundos estaduais, estabelecida como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado.