03/03/2016
Com a competitividade dos tempos atuais, a constante busca por inovações tecnológicas e o aprimoramento de inventos passados, uma boa alternativa de rentabilidade às marcas é levar a criação brasileira para fora do país. Além disso, para uma empresa que espera amplo crescimento, o ideal é realizar o registro da marca no exterior, por questões de proteção.
A demanda por registros de marcas e patentes em outros países se dá conforme a necessidade da empresa ou do inventor, cujas vantagens se refletem primeiramente ao retorno financeiro do seu titular, após determinado tempo para a produção no país, e, de forma mais ampla, na economia de sua região de origem, aumentando o índice de desenvolvimento do seu país. Assim, existe um aproveitamento tanto por parte do titular quanto pela sua região, através da elevação dos índices econômicos. “O procedimento de registro de marcas e patentes no exterior se dá, ou por meios de registro da criação em um país de interesse, ou em grupos de países, como é o exemplo da União Europeia, da ARIPO [Organização Regional Africana da Propriedade Industrial] e da OAPI [Organização Africana de Propriedade Intelectual]”, explica Brenda Bocchese Arregui, da Creazione Marcas e Patentes A respeito da proteção que o registro no exterior oferece, Brenda exemplifica: “Ao registrar uma marca na Argentina, por exemplo, ela passará a ter proteção somente na Argentina e, em caso de imitação por uma empresa do país, o titular brasileiro da marca poderá tomar as atitudes cabíveis para impedir o seguimento da imitação. Já se a marca for registrada na OAPI, ela estará protegida em 16 países e este registro será feito de uma única vez, simplificando o processo”. Esse registro único em um grupo de países oferece um custo-benefício a empresas e inventores que possuem a intenção de exportar seus produtos e serviços para vários destes países envolvidos, caso contrário, o registro deve preferencialmente ser feito nos determinados países que se tem interesse, para, futuramente, expandir a exportação aos países vizinhos.Cuidados
Registrar criações no âmbito internacional requer atenção a algumas diferenças, em comparação ao registro nacional, pois cada país/grupo de países tem a sua peculiaridade. Aqui listamos algumas delas:
1. Cada país possui uma legislação, ainda que orientada por princípios de tratados internacionais. Logo, o processo de registro (e a forma de proteger uma criação) pode ter detalhes diferentes do registro brasileiro. 2. A burocracia envolvida pode ser mínima ou mais detalhada que a brasileira. Em alguns casos, pode ter um custo considerável a ponto de a empresa repensar o registro. 3. Há uma variedade de maneiras de fazer o pedido de registro de marcas, por exemplo: uma marca pode ser registrada em uma classe, em duas, em até três, tudo com apenas um pedido de registro. Nota: classe é o segmento/ramo de mercado para o qual uma marca será utilizada, como, por exemplo, a produção de biscoitos (produto) e o comércio de carros (serviço).As diferenças são das mais variadas, e a realidade e a cultura do país muitas vezes são a razão desta diferença. “A peculiaridade da exportação de produtos e serviços em relação a registros de invenções não pode se tornar uma repressão às inovações de uma empresa ou do seu inventor, mas sim ser encarada como um trâmite necessário ao crescimento da empresa, cuja assistência especializada se torna de suma importância para o bom desenvolvimento da proteção da propriedade intelectual e à expansão dos negócios brasileiros”, conclui Brenda.