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Rio Grande do Sul aprova o “acordo gaúcho”, transação tributária que permite concessão de descontos para débitos estaduais em até 65%
20/12/2024
Inspirada no “Acordo Paulista” criado pelo Estado de São Paulo, a assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nesta terça-feira, 18/12/24, projeto de lei que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a formalizar termos de acordo para pagamento de débitos estaduais inscritos em dívida ativa.
No projeto de lei, estão estipuladas duas modalidades de transação: a por adesão, em que o contribuinte apenas adere às condições e descontos previstos em edital publicado pela PGE-RS, e a modalidade de proposta individual, em que o contribuinte propõe os termos e condições da transação para que a PGE-RS faça o juízo de admissibilidade.
As propostas de transação permitirão o parcelamento do débito transacionado em até 120 (cento e vinte) meses, com reduções de até 65% (sessenta e cinco por cento) do total da dívida.
Além disso, de acordo com a Lei gaúcha, o edital da PGE/RS poderá autorizar o pagamento dos débitos com créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito; e a utilização de precatórios.
Por fim, para aqueles contribuintes que tiverem débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, é facultado ao contribuinte solicitar a imediata inscrição em dívida ativa e subsequente encaminhamento de débitos já vencidos no âmbito dos órgãos de origem para cobrança judicial, objetivando a consolidação na transação ou plano de pagamento da integralidade do passivo, nas mesmas condições pactuadas com débitos já inscritos.