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Seguro-desemprego: fique atento às mudanças

15/05/2012

As regras para o recebimento do seguro-desemprego mudaram. Desde 2011, por conta do aumento expressivo dos pedidos de concessão do benefício, o Governo vem investindo em mudanças na legislação para conter e enxugar gastos. Confira abaixo as principais novidades e vantagens que elas trazem. O que mudou em 2011? Antes de receber o auxílio financeiro, o cidadão desempregado recebe uma nova oportunidade de trabalho com salário e qualificação compatíveis com função anterior. Em caso de recusa da proposta, o trabalhador deve justificar o motivo, que será analisado e, se julgado inválido, o cidadão pode perder o direito ao benefício. O que muda em 2012? A medida mais recente define que o trabalhador que solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez em um período de 10 anos terá de fazer um curso de formação ou de qualificação profissional para ter direito ao auxílio. A capacitação terá 160h e será oferecida por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC. Outra opção são as vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. A nova regra será aplicada gradativamente em todo o país, por meio do trabalho conjunto do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho. A partir de agora, o trabalhador deverá comprovar matrícula e frequência no curso escolhido para receber o seguro-desemprego. Caso contrário, o benefício poderá ser cancelado. As principais vantagens da nova legislação são: - redução nos índices de desemprego em razão do maior número de critérios para se conseguir o seguro; - qualificação profissional, uma das principais necessidades do mercado brasileiro; - melhora na produtividade dos colaboradores; - diminuição da rotatividade de profissionais nas empresas; - conscientização do colaborador de que a assistência financeira temporária não compensa a recusa de uma vaga de emprego.

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